- Anterior
- Próxima
Quando falamos em contrato, falamos da junção de interesses de pessoas sobre determinado objeto. No entanto, um contrato pode abranger inúmeros aspectos, dependendo de sua finalidade jurídica. É o que ocorre com o contrato de corretagem. Nesse tipo de contrato, uma das partes realiza a intermediação de negócios entre vendedor e comprador, conciliando interesses de ambos, contanto que receba justa remuneração.
No entanto, para que a transação ocorra, seguindo os trâmites legais, o contrato de corretagem deverá ser redigido especificando o consentimento de ambas as partes, tanto do vendedor como do comprador, com o corretor como mediador de interesses, além de detalhar por escrito o propósito da transação. Da mesma forma, se houver quaisquer restrições legais, estas deverão ser mencionadas antes do ato consensual, já que, ao ser assinado, o contrato de corretagem irá gerar obrigatoriedade de uma e/ou de outra parte.
Pensando nisso, o CPT – Centro de Produções Técnicas, disponibiliza gratuitamente para você, corretor, vendedor e/ou comprador, um modelo de contrato de corretagem, elaborado conforme os parâmetros do Código Civil, que irá guiá-lo quanto aos procedimentos a serem seguidos, resguardando-o de quaisquer problemas futuros.
Aprimore seus conhecimentos, acessando os Cursos CPT da área Negócios Imobiliários, elaborados pelo Centro de Produções Técnicas, entre eles o Curso Capacitação de Corretor de Imóveis.
Conheça outros tipos de contrato acessando o link abaixo:
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
Cursos Relacionados
Deixe seu comentário
Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.
Obrigado pela sua participação.