
Você sabia que de acordo com o artigo 3o do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”?
Sabia, também, que os tributos são cobrados sobre patrimônio, renda, consumo e/ou prestação de serviços? Não? Então acredite, pois é exatamente assim que funciona, explica Everton Santos de Jesus, professor do Curso CPT Contabilidade na Prática para Médicos Veterinários.
Podem ser do tipo imposto, taxas ou contribuições:
- Imposto: valor a ser pago obrigatoriamente para custear as despesas
administrativas ou investimento do Estado.
- Taxas: valor regulamentado por convenção ou pelo uso de alguns serviços
oferecidos.
- Contribuições: valor pago para contribuir para um objetivo específico.
Tributos relacionados à PF e à PJ:
- Pessoa física: INSS (Previdência Social), IR (Imposto de renda).
- Pessoa jurídica: IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
O INSS, CSLL, COFINS e CPP são tributos pagos com a finalidade de custear a previdência social.
O valor total arrecadado pelo IR é dividido em: 51% para a União, 24,5% para os Municípios, 21,5% para os Estados e 3% para causas sociais aplicadas ao governo.
O ISSQN é um dos principais tributos municipais e se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. Obrigatoriamente, 15% de todo o valor arrecadado por esse imposto vai para a saúde municipal e 25% para a educação.
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Por Silvana Teixeira.
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