
Estudando contabilidade? Comece então aprendendo sobre a diferença entre Pessoa Física (PF) e Jurídica (PJ). Vamos lá? Leia esta matéria até o final e bom aprendizado!
Todo ser humano é considerado pessoa física (PF), do momento do seu nascimento até o seu falecimento, e devido a esse status lhe são conferidos deveres e direitos. Seu principal registro é o Cadastro de Pessoa Física (CPF),explica Everton Santos de Jesus, professor do Curso CPT Contabilidade na Prática para Médicos Veterinários.
Já pessoa jurídica (PJ), ou personalidade jurídica, é uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas a qual pode ser uma empresa, uma fundação, uma associação, organização religiosa, entre outros. Seu principal registro é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
As naturezas jurídicas de PJ são:
- Empresário Individual: MEI, Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada, EIRELI, Unipessoal.
- Sociedade Empresária: LTDA, Nome Coletivo, Comandita por Ações.
- Sociedade Anônima: Aberta, fechada.
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Por Silvana Teixeira.
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