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Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título II - Dos Atos Jurídicos Lícitos
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

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