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Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título I - Do Negócio Jurídico
Capítulo IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Seção V
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

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