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Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título I - Do Negócio Jurídico
Capítulo IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Seção IV
Do Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único - Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

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