Todos os processos de fabricação de produtos de higiene, pessoal, cosméticos e perfumes segundo a portaria 348 da Secretária de Vigilância Sanitária, devem ser claramente definidos como: compra de matéria-prima de fornecedores qualificados que apresentam laudos e análises; controle de qualidade interno para a verificação da matéria-prima adquirida; procedimento de controle de qualidade da água utilizada no processo de fabricação que, por sua importância dentro do conjunto de matérias-primas, deve ter atenção particular. Deve-se utilizar somente água deionizada