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Perfumaria: portaria 348 da Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde

 A água utilizada no processo de fabricação de cosméticos deve ser a água deionizada.

 A água utilizada no processo de fabricação de cosméticos deve ser a água deionizada.

Todos os processos de fabricação de produtos de higiene, pessoal, cosméticos e perfumes segundo a portaria 348 da Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, devem ser claramente definidos como:

- compra de matéria-prima de fornecedores qualificados que apresentam laudos e análises;

- controle de qualidade interno para a verificação da matéria-prima adquirida;

- procedimento de controle de qualidade da água utilizada no processo de fabricação que, por sua importância dentro do conjunto de matérias-primas, deve ter atenção particular. Deve-se utilizar somente água deionizada;

- instruções de higiene na manipulação da matéria-prima para garantir a qualidade do que se está fabricando, como o uso de luvas de látex, touca e máscara;

- utensílios e embalagens a serem utilizados na fabricação e no envase dos produtos feitos devem ser sanitizados com álcool por 5 minutos e depois colocados de boca para baixo sobre uma superfície sanitizada, sendo utilizados quando estiverem secos.

 

 

* A presente dica é parte integrante do curso Perfumaria - Sabonetes, Perfumes, Óleos e Sais de Banho, desenvolvido pelo CPT - Centro de Produções Técnicas.


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Comentários

Cassio Henrique Alves

12 de jul. de 2019

Gostaria de saber passo a passo como legalizar uma fabricação perfumes.

Resposta do Portal Cursos CPT

15 de jul. de 2019

Olá Cassio Henrique Alves,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Para legalizar a sua fabricação de perfumes, será necessário procurar a prefeitura e vigilância sanitária do seu município, para que eles lhe informem quais os procedimentos necessários.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

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