Todos os processos de fabricação de produtos de higiene, pessoal, cosméticos e perfumes segundo a portaria 348 da Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, devem ser claramente definidos como:
- compra de matéria-prima de fornecedores qualificados que apresentam laudos e análises;
- controle de qualidade interno para a verificação da matéria-prima adquirida;
- procedimento de controle de qualidade da água utilizada no processo de fabricação que, por sua importância dentro do conjunto de matérias-primas, deve ter atenção particular. Deve-se utilizar somente água deionizada;
- instruções de higiene na manipulação da matéria-prima para garantir a qualidade do que se está fabricando, como o uso de luvas de látex, touca e máscara;
- utensílios e embalagens a serem utilizados na fabricação e no envase dos produtos feitos devem ser sanitizados com álcool por 5 minutos e depois colocados de boca para baixo sobre uma superfície sanitizada, sendo utilizados quando estiverem secos.
* A presente dica é parte integrante do curso Perfumaria - Sabonetes, Perfumes, Óleos e Sais de Banho, desenvolvido pelo CPT - Centro de Produções Técnicas.
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Comentários

Cassio Henrique Alves
12 de jul. de 2019Gostaria de saber passo a passo como legalizar uma fabricação perfumes.

Resposta do Portal Cursos CPT
15 de jul. de 2019Olá Cassio Henrique Alves,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Para legalizar a sua fabricação de perfumes, será necessário procurar a prefeitura e vigilância sanitária do seu município, para que eles lhe informem quais os procedimentos necessários.
Atenciosamente,
Victor Sampaio