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Como Funciona o Imposto de Renda (Mensal e Anual) de Pessoa Física?

Descobriu que você é obrigado a pagar Imposto de Renda (IR) e quer saber mais a respeito do assunto? Podemos ajudar

Como Funciona o Imposto de Renda (Mensal e Anual) de Pessoa Física?

 

Descobriu que você é obrigado a pagar Imposto de Renda (IR) e quer saber mais a respeito do assunto? Podemos ajudar. Leia esta matéria até o final e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto. Vamos lá?


Para inciar nossa conversa, é bom esclarecer que ao longo do ano você recebe seus rendimentos, sejam eles vindos de salário, outras remunerações, investimentos, aluguéis, pensões, entre outros. E, em muitos casos, a Receita já retém parte desses rendimentos através do Imposto de Renda.


Quando uma pessoa faz a declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal, entre os meses de março e abril de cada ano, ela está basicamente informando ao governo todos os seus ganhos nos últimos 12 meses, sejam eles tributáveis ou não tributáveis, uma vez que o que ele recolhe nem sempre é o suficiente para cobrir todo o imposto que de fato a pessoa deveria ter pagado.


Assim, a Declaração do Imposto de Renda ainda serve de ferramenta para que o governo acompanhe a evolução do patrimônio dos brasileiros, já que também é preciso informar os bens adquiridos no ano anterior, como automóveis, imóveis, títulos, entre outros. Dessa forma, consegue-se detectar irregularidades em relação à renda x patrimônio.


Contudo, em muitos casos, o valor de Imposto de Renda retido na folha é proporcionalmente maior do que os ganhos da pessoa. Nessas situações, é possível receber parte do dinheiro tributado de volta, por meio da restituição.


Mas, quem é obrigado a declarar o IR? Vamos lá:


- Quem obteve rendimentos tributáveis no ano anterior de, no mínimo, R$28.559,70.
- Quem obteve rendimentos isentos no ano anterior de, no mínimo, R$40.000,00.
- Quem possui patrimônio registrado que some, no mínimo, R$300.000,00.
- Quem aplicou no mercado de renda variável no ano anterior.
- Quem possui receita bruta em atividade rural no ano anterior de, no mínimo, R$142.798,50.
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho auferido na venda de imóveis residenciais.


Pode haver atualização desses dados, portanto é necessário sempre consultar a legislação para verificar a obrigatoriedade da declaração. Ao declarar o Imposto de Renda, você pode escolher entre a declaração de regime simplificado ou a declaração de regime completo. Essa escolha influencia diretamente no valor do imposto e, sobretudo, no valor restituído.


Ao escolher a declaração simples, é padronizado um desconto de 20% sobre seus rendimentos tributáveis do ano anterior, com limite de R$16.754,34. Portanto, ela é indicada para aqueles cujas despesas dedutíveis, somadas, sejam menores que 20% do total de receitas tributáveis.


Já ao escolher a declaração completa, são considerados diversos fatores que possibilitam o abatimento do imposto, por isso o desconto pode ser superior a 20%. Assim, essa forma é indicada para aqueles com mais gastos dedutíveis no ano anterior.


Os fatores para deduções, no regime completo, são:


- Gastos com Educação, com limite de R$3.561,50 titular ou por dependente para Ensino básico, segundo grau e superior.
- Gastos com Saúde (médicos, dentistas e hospitais) sem limite para titular ou por dependente.
- Dependentes, considerados os pais e filhos, com limite de R$2.275,08 por dependente.
- Previdência (INSS), sem limite para titular ou por dependente.
- Previdência Privada (PGBL), com limite de 12% da renda tributável.


Ao optar pela declaração de regime completo, é necessário guardar os comprovantes e recibos dos gastos declarados por pelo menos cinco anos, uma vez que a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos sobre eles.

 

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Por Silvana Teixeira.

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