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Modelo de Folha de Ponto, Contrato de Trabalho e Recibo de Salário para empregadas domésticas

nova lei das empregadas domésticas

Qualquer tipo de combinado entre patrões e empregados deverá estar devidamente fundamentado, registrado e assinado, fazendo valer os direitos e os deveres de ambas as partes

A nova lei das empregadas domésticas está aí, e é para ficar. Por meio dela, a partir de agora, cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, caseiros, cuidadores de idosos e, principalmente, as  empregadas domésticas terão direito a benefícios até então negados, como: carteira assinada, fundo de garantia, recebimento por horas extras trabalhadas, entre outras.

Nesse novo cenário nacional, os patrões terão novos deveres, mas vale lembrar que os trabalhadores domésticos também. E, em meio a tantas mudanças, uma coisa é certa: vale o que está escrito! Não há mais espaço para os acordos verbais. A partir de já, qualquer tipo de combinado entre patrões e empregados deverá estar devidamente fundamentado, registrado e assinado, fazendo valer os direitos e os deveres de ambas as partes.

Pensando nisso, o CPT – Centro de Produções Técnicas disponibiliza gratuitamente para você, empregado e empregador, três modelos de documentos formais, elaborados de acordo com as exigências da nova lei das empregadas domésticas, que o ajudará a fazer a coisa certa, na hora certa, resguardando-o de quaisquer problemas futuros. Clique para baixar e bom trabalho.

Modelo de Folha de Ponto para Empregadas Domésticas

Modelo de Contrato de Trabalho Básico para Empregadas Domésticas

Modelo de Recibo de Salário para Empregadas Domésticas

Aprenda sobre a profissão de empregada doméstica, acessando o Curso Treinamento de Empregada Doméstica, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

Calculadora CPT: Calcule de forma correta o salário do seu empregado

 

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Comentários

Silvana Bandeira de Mello

8 de mar. de 2019

Não conhecia. Gostei muito sobre as informações de doméstica,principalmente hora extra.

Resposta do Portal Cursos CPT

8 de mar. de 2019

Olá, Silvana!

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Atenciosamente,

Lorena Tolomelli

Elton Paulo de Assis Henriques

17 de set. de 2017

Tenho uma empregada doméstica há quase 20 anos. Nossa relação é de inteira confiança. Emito um documento ha algum tempo, dispensando a folha de ponto, pois o horário é flexível em virtude do seu transporte. Entretanto ela faz 8 horas diárias e não trabalha sábado. Gostaria de saber se isto eh suficiente para não ter que fazer a folha de ponto. Grato, elton

Resposta do Portal Cursos CPT

18 de set. de 2017

Olá, Elton.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que você procure um consultor trabalhista para esclarecer a sua dúvida.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

valdeluce ap. costa

17 de jul. de 2017

Quais sao os direitos de uma domestica quando é dispensada logo apos a licença maternidade, e wual a carência??

Resposta do Portal Cursos CPT

17 de jul. de 2017

Olá, Valdeluce.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Aconselhamos que você procure um consultor trabalhista pra que ele possa esclarecer suas dúvidas.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

Liliene de Oliveira Melo

3 de mar. de 2017

Olá bom dia! Comecei a trabalhar em uma casa eu tenho folha de ponto assino tudo direitinho sendo que a hora que eu largo que é às 17:00 correto? Será que eu tenho que voltar depois as 19:00 para servir os meus patrões

Resposta do Portal Cursos CPT

3 de mar. de 2017

Olá Liliene,

Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

LUZINETE VICENTE CANDIDO

7 de dez. de 2016

Trabalho numa casa a dose anos e dez meses ,entro no trabalho as oito e saiu às dizoito está correto? Pois eu acho que deveria sair as cinco,ne verdade?a minha patroa que disse que tenho que sair às seis eu acho que está errado porque ela não paga horas extras.gostaria de um esclarecimento por favor.obrigada.

Resposta do Portal Cursos CPT

8 de dez. de 2016

Olá, Luzinete!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Aconselhamos que procure um profissional da área trabalhista ou mesmo o sindicato para que possa ter com eles uma conversa sobre sua jornada de trabalho.

Atenciosamente,

Silvana Teixeira.

olivia silva santos

23 de ago. de 2016

Bom dia. Tenho uma babá que cuida dos meus filhos, ela trabalha de segunda a sábado sendo que no sábado até o meio dia. E durante semana em que fica o dia inteiro de 8 às 18. Dou folga sábado sim outro não pra ela, esta correto?

Resposta do Portal Cursos CPT

24 de ago. de 2016

Olá Olívia,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Najla de L Mattos Oliveira

3 de ago. de 2016

Minha funcionária chega 06:30h e sai por volta das 14h. Porem o horário registrado para a jornada dela é de 8 as 17 com 1h de almoço. Qual horário deve ser registrado no ponto? O real ou o de contrato?

Resposta do Portal Cursos CPT

4 de ago. de 2016

Olá Najla,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que consulte um especialista na área trabalhista para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

juliana zanella

1 de ago. de 2016

Posso organizar o horário da nossa funcionaria de segunda a sexta das 8 as 18 com uma hora de almoço e pagar as 4 horas extras mensais, conforme o calculo ensinado no site? Ela folgaria sábado e domingo.

Resposta do Portal Cursos CPT

1 de ago. de 2016

Olá Juliana,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Pode sim.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Dalila Maria

16 de jun. de 2016

Caso queira deixar os horários ultrapassados na jornada semanal serem compensados por determinadas horas de um sábado não trabalhado é possível?

Resposta do Portal Cursos CPT

17 de jun. de 2016

Ola Dalila,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure um consultor trabalhista para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

claudia mara nadolny

19 de mai. de 2016

eu queria saber como preecher o cartao ponto no horario das 15:00 as 11:00 com intevalo de janta das 19:00 as 20:00 to cansada de preencher erado o cartao sempre volta

Resposta do Portal Cursos CPT

20 de mai. de 2016

Olá Cláudia,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Você deve preencher da seguinte forma: 1º turno (15:00 às 19:00) e 2º turno (20:00 às 23:00).

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

 

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