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O recolhimento do FGTS para a empregada doméstica é obrigatório?

Novos direitos da empregada doméstica PEC 66/2012

O FGTS para a empregada domestica é um benefício opcional, resultante da negociação entre a empregada doméstica e o empregador doméstico. A despeito da inclusão do trabalhador doméstico no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.

 

 

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Comentários

Domingos Moura de Alencar

4 de fev. de 2016

Por favor, quero aperfeiçoar-me no assunto. Agradeço.

Resposta do Portal Cursos CPT

4 de fev. de 2016

Olá, Domingos!

Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. Infelizmente não possuímos entre nossos cursos profissionalizantes um que trate especificamente dos direitos das empregadas domésticas, segundo as novas leis.

Atenciosamente,

Silvana Teixeira.

eliana

4 de set. de 2014

Olá gostaria de saber se sou obrigada a pagar FGTS para a minha empregada domestica? Caso sim como faço? Obrigada Eliana

Resposta do Portal Cursos CPT

5 de set. de 2014

Olá, Eliana!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Para mais informações recomendamos que consulte o ministérios do trabalho em sua cidade ou região.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

hemily

21 de ago. de 2013

oi... tenho 4 anos de serviço sendo um com carteira assinada, sendo agora mandada embora tenho direitos aos 4 anos ou somente a um (fixada), e tenho direito a seguro desemprego? desde já agradeço!

Resposta do Portal Cursos CPT

22 de ago. de 2013

Olá, Hemily!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

De acordo com a lei você tem direito ao seguro desemprego após ter trabalho seis meses de forma efetiva (carteira assinada).

Quanto ao valor que irá receber você tem direito a receber somente pelo tempo que trabalho com carteira assinada.

Recomendamos que converse com seu patrão ou procure um consultor trabalhista para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

almira ferraz

1 de ago. de 2013

Trabalho atualmente a um ano como empregada. Hoje dia 1 de agosto 2013, esta fazendo 1 ano que estou trabalhando e no meu holerite ,não vem especificado o meu: FGTS. tenho direito ou não? O que devo fazer para reivindicar, o PIS tenho direito ou não?

Resposta do Portal Cursos CPT

2 de ago. de 2013

Olá, Almira!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Se você trabalha com carteira assinada, você tem direito ao PIS e ao FGTS.

Para mais informações recomendamos que converse com sua patroa e também converse com um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

ivonete

29 de jul. de 2013

Muito interessante e inovador, bom saber que tem pessoas contribuindo e expandindo informações...Estão de parabéns!

Resposta do Portal Cursos CPT

29 de jul. de 2013

Olá, Ivonete!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

edna beck

24 de jul. de 2013

Olá, gostaria de saber, ano passado eu trabalhei como empregada doméstica, e esse ano também queria saber se tenho direito há receber o pis um salário mínimo pq só me veio o juros sendo que nos dois anos eu trabalhei de carteira assinada. Obrigada pela atenção Edna beck

Resposta do Portal Cursos CPT

24 de jul. de 2013

Olá, Edna!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Recomendamos que procure a agência da Caixa ou loterias da Caixa em sua cidade ou região para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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