WhatsApp SAC (31) 98799-0134 WhatsApp Vendas (31) 99294-0024 Ligamos para Você Central de Vendas (31) 3899-7000
Como podemos te ajudar?
0

Seu carrinho está vazio

Clique aqui para ver mais cursos.

Como devemos proceder quando a empregada doméstica abandona o emprego?

Novos direitos da empregada doméstica PEC 66/2012

O procedimento já deve começar na admissão do empregado. Todo empregador doméstico ao admitir uma empregada doméstica deve solicitar desta um comprovante de residência. Este é um documento indispensável na contratação de uma empregada doméstica, pois, caso ele deixe de comparecer ao emprego ou desapareça sem dar qualquer satisfação, o empregador doméstico tem como localizá-lo ou notificá-lo. O empregador deve enviar uma carta registrada com aviso de recebimento, ou telegrama, convocando a doméstica para o retorno ao trabalho. Caso ela não atenda, está caracterizado o abandono do emprego, o que vai ensejar uma demissão por justa causa. Para que tudo ocorra de forma legal, o empregador deverá ingressar com uma ação de co´nsignação em pagamento perante à Justiça do Trabalho para dar baixa na CTPS e fazer um acerto de contas.

Calculadora CPT: Calcule de forma correta o salário do seu empregado doméstico

 

Faça já o Download Grátis
Faça já o Download Grátis Cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego para o trabalhador doméstico

Basta preencher os campos abaixo para receber o material por e-mail:

O CPT garante a você 100% de segurança e
confidencialidade em seus dados pessoais e e-mail.

Deixe seu comentário

Avise-me, por e-mail, a respeito de novos comentários sobre esta matéria.

O CPT garante a você 100% de segurança e
confidencialidade em seus dados pessoais e e-mail.
Seu comentário foi enviado com sucesso!

Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.

Obrigado pela sua participação.

Comentários

Leonardo

28 de nov. de 2017

Olá. Apesar de ser a lei, me soa como injusto o fato de a empregada poder sumir e depois do recebimento da carta voltar ao trabalho e o patrão perder o direito da justa causa. Outra coisa q gostaria de saber: o prejuízo causado pela falta dela vai muito além da faxina. Atrapalha o meu trabalho, compromete o dia dos meus filhos e causa diversos outros prejuízos. Posso pedir indenização por esses prejuízos?

Resposta do Portal Cursos CPT

28 de nov. de 2017

Olá, Leonardo.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para esclarecer essas dúvidas você deverá procurar um consultor trabalhista, que é quem entende do assunto e poderá te orientar da forma mais correta.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

Jacileide

2 de mai. de 2016

Bom dia! Eu sou empregada doméstica e eu quero abandonar o trabalho pq pego de 8:00 e largo de 18:00 tem dia q largo mais tarde n sei pq fazer.o que eu faço

Resposta do Portal Cursos CPT

2 de mai. de 2016

Olá Jacileide,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Caso tenha dúvida sobre seu horário recomendamos que consulte o Ministério do Trabalho de sua cidade para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

vardeli carvalho de andrade

15 de out. de 2015

Trabalho espetacular e de muitas utilidades, parabéns e muito obrigado.

Resposta do Portal Cursos CPT

16 de out. de 2015

Olá, Vardeli!

Ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

ADARLI BARBOSA DA COSTA

13 de set. de 2015

BOA NOITE , A MINHA EMPREGADA ABANDONOU O EMPREGO E NÃO CONSIGO FALAR E FICOU DEVENDO HORAS SEM TRABALHAR O QUE DEVO FAZER ?

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de set. de 2015

Olá, Adarli!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

CONFIGURAÇÃO

O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.

PERÍODO DE AUSÊNCIA

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.

A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Carla Fonseca

8 de jun. de 2015

Minha empregada doméstica está faltando ao trabalho desde o dia 23/05/2015, sem nenhuma justificativa. Tento falar-lhe ao celular, mas só entra na caixa postal. Posso demiti-la por justa causa? Como tenho que proceder? Muito obrigada! Carla Fonseca

Resposta do Portal Cursos CPT

8 de jun. de 2015

Olá, Carla!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Informamos que a falta continuada ao trabalho sem motivo justo e sem comunicar ao empregador pode caracterizar o abandono de emprego, sujeitando-o à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o art. 482 da CLT.

Para que haja a caracterização do abandono de emprego a ausência do empregado terá de ser injustificada, ou seja, não deve existir motivo que possa justificar o seu afastamento do serviço para caracterizar-se o abandono. Uma outra característica que se apresenta é a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Como a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego, conforme se observa na Súmula TST nº 32.

Para mais informações recomendamos que procure o minstério do trabalho em sua região.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

ana cristina Elias dos santos

21 de fev. de 2015

Trabalhei em uma residência durante 8 anos e pedi demissão eu tenho algum direto??

Resposta do Portal Cursos CPT

23 de fev. de 2015

Olá, Ana Cristina!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Jussara Pontes da Cruz

16 de set. de 2014

O problema da minha mãe é que a caseira dela, recebe o salário e some, ficou 6 dias sem aparecer na chácara, e isto já é a 6ª vez. Agora sumiu de novo e deixa o celular desligado e não avisa onde foi. Como proceder neste caso? A chácara fica sozinha, os bichos sem comida e água, correndo o risco de ser roubada.

Resposta do Portal Cursos CPT

17 de set. de 2014

Olá, Jussara!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Recomendamos que procure o Ministério do Trabalho para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Últimos Artigos

Artigos Mais Lidos

Quer mudar de vida e ter sucesso profissional? Vamos te ajudar!

Precisa de ajuda?