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O empregador doméstico pode fazer contrato de experiência com a empregada doméstica? Qual a sua duração?

Novos direitos da empregada doméstica PEC 66/2012

Sim, o empregador doméstico poderá fazer contrato de experiência com a empregada doméstica. A empregada doméstica seria contratada em caráter experimental, para que suas aptidões possam ser melhor avaliadas pelo empregador. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS da empregada doméstica, firmado por escrito entre empregado e empregador, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.

 

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Comentários

Nelma

11 de set. de 2013

Após o término do contrato de experiência poderei alterar as cláusulas referentes aos dias que deverão ser trabalhados?Por exemplo: no contrato foi estipulado trabalho em 3 dias da semana,2ª.4ª e 6ª.Posso fazer novo contrato estipulando que se houver feriado nesses dias , ela terá que trabalhar num outro dia?

Resposta do Portal Cursos CPT

12 de set. de 2013

Olá, Nelma!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Para mais informações de como fazer esta alteraçao recomendamos que procure um consultor trabalhista para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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