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Aviso prévio agora é proporcional ao tempo de serviço

O benefício pode se estender por até 90 dias e se aplica aos trabalhadores demitidos sem justa causa

 A nova lei do aviso prévio pode reduzir o número de contratações com carteira assinada.

Agora o trabalhador que estiver na mesma empresa por mais de um ano e for demitido por justa causa poderá receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Esse benefício já estava previsto na constituição, mas a lei que o regulamenta só foi aprovada no mês passado. Os sindicatos acreditam que a rotatividade no emprego pode reduzir, mas também deve diminuir o número de contratações com carteira assinada.

Mais de 40 milhões de empregados foram demitidos no Brasil, nos últimos 5 anos, sem justa causa. Pela nova regra, as demissões vão sair bem mais caras. Para cada ano de trabalho, o trabalhador vai receber três dias de aviso prévio. O benefício que antes era fixado por mês, agora, pode chegar a 90 dias, se o funcionário tiver 20 anos de carteira assinada numa mesma empresa, por exemplo.

Na prática, se um funcionário trabalhasse por dez anos e recebesse R$ 1 mil de salário, ganharia o mesmo valor na regra antiga. Com a nova regra, ele vai receber mais um mês pelos 10 anos trabalhados. Isto significa R$ 2 mil de aviso prévio. Para o advogado trabalhista Marthius Sávio Lobato, a mudança é um avanço para os empregados, uma maneira de recuperar o tempo dedicado à empresa.

Por outro lado, o empresário Adelmir Santana, presidente da FECOMÉRCIO – DF, acredita que a nova lei vai aumentar o custo de um funcionário para a empresa, principalmente para as que empregam muita mão de obra.

O administrador de empresas Hélvio Tadeu Cury, professor do curso Gestão de Pessoas na Pequena Empresa, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas, afirma que a mudança está ocorrendo na disponibilidade das empresas contratarem ou demitirem. Ou seja, para ele, as firmas irão pensar bem antes de admitir um funcionário, pois não pode haver erros.

O governo diz que as novas regras afetam, sobretudo, as empresas que mantêm os empregados por muito tempo. As mais flexíveis devem ser pouco afetadas. A nova lei ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho.

Por: Maria Clara Corsino.

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