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Avaliação de impactos ambientais, relação harmoniosa entre homem e ambiente

No Brasil, a questão da preservação e da conservação ambiental ganhou destaque a partir da década de 70

Visando crescimento econômico, em detrimento da recuperação dos recursos naturais, o homem gera impactos ambientais prejudiciais à propria sobrevivência.

 


Visando crescimento econômico, em detrimento da recuperação dos recursos naturais, o homem gera impactos ambientais prejudiciais à propria sobrevivência.

 

Considera-se impacto ambiental qualquer alteração benéfica ou adversa causada pelas atividades naturais, como vulcões, tsunamis, enchentes, terremotos e outras, ou atrópicas, como o resultado da intervenção do homem sobre o meio ambiente, podendo essa ser positiva ou negativa. O grande desafio, atualmente, é garantir que seja sempre positiva.
 
A contínua e crescente pressão exercida pelo homem sobre os recursos naturais contrasta com um mínimo de interferência que, anteriormente, mantinha nos ecossistemas. Desse modo, são relativamente comuns, hoje, a contaminação das coleções d'água, a poluição atmosférica e a substituição indiscriminada da cobertura vegetal nativa, com a consequente redução dos habitats silvestres, entre outras formas de agressão ao meio ambiente (SILVA, 1994; FERNANDES, 1997).

Isso acontece porque o homem visa o crescimento econômico, com benefícios imediatos, deixando em segundo plano a capacidade de recuperação do ecossistema. A partir da década de 60, entretanto, iniciou-se uma mudança de comportamento em relação à natureza. Isso gerou reflexos positivos na qualidade de vida e harmonizou os interesses econômicos e conservacionistas.

No Brasil, a questão da preservação e da conservação ambiental ganhou destaque a partir da década de 70, com o surgimento de pequenos grupos que apontam a necessidade de incluir o tema nas discussões da sociedade.

O órgão brasileiro que regulamenta a legislação e emite resoluções para todo o território, é o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, instituído pela  Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. O órgão executivo, a nível federal, é o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, encarregado de fiscalizar as leis e as resoluções do CONAMA. Cada  estado possui seu órgão estadual correspondente.

O RIMA - Relatório de impacto ambiental, reflete todas as conclusões apresentadas em uma avaliação de impacto ambiental - AIA. Em tese, segundo Moreira (1995),  a AIA “é um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que os resultado sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles devidamente considerados”

Com o objetivo de levar conhecimento sobre a política ambiental e sobre o processo de licenciamento, o CPT – Centro de Produções Técnicas, elaborou o curso “Técnicas de Avaliação de Impactos Ambientais”, no qual você receberá informações do Dr. Elias Silva, professor do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa, especialista em impactos ambientais.

Após fazer o curso e ser aprovado na avaliação, o aluno recebe um certificado de conclusão emitido pela UOV – Universidade On Line de Viçosa, filiada à ABED – Associação Brasileira de Educação a Distância.

Com a avaliação de impactos ambientais, pode-se exigir, para todos os empreendimentos com potencial impactante, a observação de pontos que possibilitem a harmonização da relação do homem com o ambiente, disciplinando a ação humana e impondo limites à utilização dos recursos naturais.

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