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O CDC - Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, gerando importantes mudanças que, no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI, mudaram consideravelmente as relações de consumo, impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos, bem como no atendimento das empresas aos seus clientes. E o mais importante: o documento prevê padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei, garantindo que os direitos do consumidor se concretizem.
Além da punição dos que praticam atos ilícitos, violando os direitos do consumidor, o CDC esclarece os fabricantes, os fornecedores e os prestadores de serviços sobre suas obrigações para que todos ajam de forma íntegra, respeitando o consumidor para ampliar o seu mercado de consumo. Outros direitos também são garantidos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Para que tudo isso se cumpra, foi estabelecida a participação de diferentes órgãos públicos e entidades privadas que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como a ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons), a MPCon (Associação Nacional do Ministério Publico do Consumidor), o Condege (Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais), e o Fonaje (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
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Clique e conheça os títulos que abordam os artigos presentes no CDC - Código de defesa do consumidor, bem como os seus capítulos e incisos:
Título I - Dos Direitos do Consumidor
Título II - Das Infrações Penais
Título III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
Título IV - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Título V - Da Convenção Coletiva de Consumo
Título VI - Disposições Finais
Por Andréa Oliveira.
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