A Caixa Econômica Federal anunciou mudanças nas regras para os novos financiamentos de imóveis feitos com os recursos da poupança. As alterações começaram a valer ontem e devem mexer bastante com a cabeça de várias pessoas que desejam comprar a casa própria. Mas, antes de tomar uma decisão, entenda quais foram as mudanças.
A principal delas foi o aumento no prazo máximo para pagamento, que era de 30 e agora é de 35 anos. Esse período de tempo não é obrigatório. Continuam valendo os outros, que costumam ser de 15 a 20 anos. No entanto, com um prazo ainda maior, o valor das parcelas reduz bastante. Mas, o valor final da dívida também aumenta, por causa da taxa de juros.
A taxa de juros também será reduzida. Para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ela cai de 9% para 8,85% para todos os clientes. Mas, o valor pode ser reduzido para até 7,8%, conforme o relacionamento do cliente com a Caixa. Já para quem não participar do SFH, a taxa cairá de 10% ao ano para 9,9%. Neste caso, a relação com o banco também conta: a taxa pode ser reduzida para 8,9%. A Taxa Referencial (TR) continua a mesma.
Essas normas se aplicam a famílias com renda de até R$ 5,4 mil por mês, que podem financiar um imóvel com os recursos da poupança. Para quem possui uma renda de até R$ 5,4 mil, e que financiará um imóvel de até R$ 170 mil, a Caixa permite optar pelas regras do empréstimo com os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quando o banco anunciou as mudanças no financiamento com fundos da poupança, também mostrou intenção de estendê-las às pessoas que financiarem com recursos do FGTS, que possui taxas mais atrativas, de 5,3% ao ano. Porém, essa resolução depende de autorização do Conselho Curador do Fundo.
Por: Maria Clara Corsino.
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