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O cuidador de idosos e os direitos trabalhistas

Primeiramente, deve ser identificado o tipo de contrato de trabalho em que se enquadra o cuidador de idosos, seja empregado comum (celetista), autônomo, doméstico ou voluntário


A atividade de Cuidador de Pessoa Idosa foi recentemente classificada como ocupação pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, passando a constar na tabela da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, sob o código 5162-10.


A classificação da CBO garante que o desempenho do cuidador na atividade possa ser comprovado junto aos órgãos oficiais, tais como, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social, Receita Federal, IBGE, entre outros. Assim, a atividade poderá constar nas estatísticas oficiais de forma específica e não de forma genérica, sem as distinções que merece, como era feito até então.


Fica, então, a pergunta: quais são os direitos trabalhistas do cuidador de idosos?


“Primeiramente, deve ser identificado o tipo de contrato de trabalho em que se enquadra o cuidador de idosos, seja empregado comum (celetista), autônomo, doméstico ou voluntário”, afirma o professor Renan Sallazar, do Curso Capacitação do Cuidador de Idosos, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.


Cuidador de idosos regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT


O cuidador de idosos regido pela Consolidação das Leis do Trabalho é aquele que firma o contrato individual de trabalho, previsto no artigo 442 da CLT, caracterizado como o  acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego.


Cuidador autônomo de pessoa idosa


O cuidador de pessoas idosas autônomo é toda pessoa física ou jurídica que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada, prestando a terceiros serviço especializado de cuidado de idosos, sem relação de emprego e sem qualquer subordinação jurídica. Seus serviços ocorrem geralmente de forma eventual ou esporádica.

As disposições da legislação trabalhista não são aplicáveis ao autônomo, por faltar em seu contrato o elemento da subordinação acima explicado. Seus contratos não são regidos pela CLT, e sim pelo Código Civil Brasileiro. Os Cuidadores de Pessoas Idosas autônomos estão obrigados a recolher a contribuição sindical ao órgão representativo de sua classe e a contribuição social para a Previdência Social, na categoria autônomo.

O cuidador de idosos e os direitos trabalhistas


Cuidador de pessoa idosa doméstico


O cuidador de pessoa idosa doméstico enquadra-se na categoria de trabalhador doméstico, caracterizado pessoa física, que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mediante salário. Portanto, para que o cuidador de idoso se enquadre, será necessário que tenha sido contratado e seja remunerado pela própria pessoa ou por familiar dela, sem que para sua contratação haja qualquer aferição de lucro.

Seus direitos trabalhistas estão previstos nas Leis no 5.859/72, 7.418/85, 11.354/06 e no Art. 7º, Parágrafo único da Constituição Federal, sendo eles: carteira de trabalho assinada, licença-maternidade (120 dias), licençapaternidade, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, salário não inferior ao mínimo, férias anuais com remuneração acrescida de um terço (atualmente as férias são de trinta dias), décimo-terceiro salário, irredutibilidade de salário, inscrição na previdência social, vale-transporte, descanso remunerado em feriados e estabilidade à gestante (desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto).

Nesse caso, o cuidador de idosos que trabalhou com CTPS assinada durante quinze meses de um período de vinte e quatro meses também fará jus ao recebimento de seguro-desemprego, num total de três parcelas de um salário mínimo cada.


Cuidador de pessoas idosas voluntário


Trabalho voluntário é aquele prestado com ânimo e causa puramente benevolentes, de forma gratuita. Assim, cuidador de pessoas idosas voluntário é aquele que, por livre vontade e de forma gratuita, desempenha suas atividades em residências ou entidades sem qualquer fim lucrativo. O contrato firmado entre o cuidador de pessoas idosas e a entidade onde vai prestar serviço é contrato de trabalho voluntário e não de emprego, pois não estará presente o elemento da onerosidade.


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Por Andréa Oliveira.

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Comentários

Roseane maria de jesus

23 de jan. de 2024

Porto seguro

Resposta do Portal Cursos CPT

24 de jan. de 2024

Olá, Roseane Maria de Jesus! Como vai?

Agradeço sua visita em nosso site!

Verifiquei no meu sistema que um consultor da empresa está tentando contato com você, para passar informações sobre a área desejada. Nosso DDD é 31.

Se preferir, pode nos enviar uma mensagem através do WhatsApp (31)99294-0024.

Agradeço seu contato e precisando estou à disposição.

Abraço!!

Equipe CPT

Andréia Lourenço

14 de jan. de 2022

Boa noite gostaria de tirar uma dúvida. Trabalho há 5 anos cuidando de uma idosa. A filha dela quer assinar minha carteira, na carteira constaria Cuidador de pessoa idosa doméstico ou só Doméstica?

Resposta do Portal Cursos CPT

2 de fev. de 2022

Olá, Andreia! Tudo bem? 

Agradecemos sua visita em nosso site! :)

Como é bom saber que existem pessoas que desejam aprimorar seus conhecimentos! 

Em breve, uma de nossas atendentes entrará em contato com informações sobre o curso. 

Abraços! 

Lorena 

Jussara cássia Rodrigo dos Santos

1 de dez. de 2021

Quero faz o curso de idoso

Resposta do Portal Cursos CPT

13 de jan. de 2022

Olá, Jussara! Como vai? 

Agradecemos sua visita em nosso site! :)

Como é bom saber que existem pessoas que desejam aprimorar seus conhecimentos! 

Em breve, uma de nossas atendentes entrará em contato com informações sobre o curso. 

Abraços! 

Lorena 

Solimar melo

18 de nov. de 2021

Minha mãe de 96 anos tem uma cuidadora diurna. Ela é autônoma e paga seu INSS, não tendo vínculo oficial trabalhista. Ao sair além de férias e 13o proporcional ela deve receber também o aviso previo

Resposta do Portal Cursos CPT

13 de jan. de 2022

Oi, Silomar! Tudo bem? 

Agradeço pela visita! 

É sempre importante estar atento aos seus direitos e obrigações! :) 

Abraço! 

Lorena 

Priscila

18 de nov. de 2021

Oi, bom Dia ... Eu cuidava de um idoso a 1 ano sem carteira assinada, e ele faleceu como eu devo receber ??

Resposta do Portal Cursos CPT

13 de jan. de 2022

Olá, Priscila! Tudo bem? 

Agradeço pela visita! :) 

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.

Abraço! 

Lorena 

Rosangela pires

13 de jun. de 2021

Esse curso e reconhecido

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de jun. de 2021

Olá, Rosângela 

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

O CPT trabalha com a produção e comercialização de cursos de capacitação a distância onde ao adquiri-los o aluno aprimora seus conhecimentos e enriquece sua grade curricular.

Em breve, uma das nossas consultoras entrará em contato com informações e esclarecimentos sobre os cursos que serão fundamentais para o seu aprendizado.

Atenciosamente,
Erika

Marilena Gadelha da silva

27 de nov. de 2019

Sou cuidadora de idoso e técnica enfermagem no momento estou a procurando uma oportunidade de trabalho.

Resposta do Portal Cursos CPT

6 de dez. de 2019

Olá,Marilena

Tudo bem?

O CPT trabalha com a produção e comercialização de cursos de capacitação a distância, onde o aluno tem a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos e enriquecer sua grade curricular.

No momento não trabalhamos com indicações de alunos para o mercado de trabalho.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Lidia Ferreira

6 de nov. de 2019

Quando a cuidadora fica gravida e ela cuida de um paciente acamado, pode ser afastada com quantos meses. Pois pelo fato de ficar pegando peso isso pode agravar sua gestação ?

Resposta do Portal Cursos CPT

7 de nov. de 2019

Olá, Lidia Ferreira

Tudo bem?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Rita de cassia santos

5 de nov. de 2019

Boa noite, eu cuido de uma idosa a 11 meses sem carteira assinada, Hoje estou gravida e gostaria de saber se tenho algum direito depois que ganhar meu bebe. E se tenho direito ao 1/3.

Resposta do Portal Cursos CPT

6 de nov. de 2019

Olá,Rita 

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

MARTA TEIXEIRA

22 de out. de 2019

Quais os direitos do cuidador de idoso quando o idoso falece? Como proceder com a carteira de trabalho dele?

Resposta do Portal Cursos CPT

23 de out. de 2019

Olá, Marta

Como vai?

Neste caso, recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

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