Planejamento Patrimonial Sucessório é um processo de adoção de ações e medidas legais, que visam garantir a sucessão de um patrimônio
PPS é uma sigla que significa Planejamento Patrimonial Sucessório. Mas o que vem a ser isso? Planejar significa esboçar, projetar, delinear o que irá acontecer no futuro. Dessa forma, o Planejamento Patrimonial Sucessório é um processo de adoção de ações e medidas legais, que visam garantir a sucessão de um patrimônio, ou seja, a sucessão de bens aos herdeiros, ou por desejo do proprietário dos bens, ou por necessidade.
“Caberá ao dono do patrimônio definir como seria a sucessão de seus bens, o que pode ocorrer por meio de uma postura passiva ou ativa”, afirma o professor Eduardo Afonso Coelho Rezende, do curso Planejamento Patrimonial Sucessório por meio de Holding, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.
Postura passiva
Pela postura passiva, a transferência de imóveis para seus herdeiros legítimos deve ocorrer de forma estabelecida pela lei.
Postura ativa
Nesse caso, o dono do patrimônio deverá valer-se dos meios legais para determinar a forma como ele pretende que a transferência do seu patrimônio seja feita. Esta poderá ser feita por meio de um testamento ou do planejamento patrimonial sucessório.
Vantagens do PPS
A implantação de um Planejamento Patrimonial Sucessório possibilita a obtenção de outras vantagens, além daquela de permitir ao empresário determinar como ele pretende fazer a sucessão de seus bens. São elas:
- Manutenção da harmonia familiar;
- Tributação adequada dos rendimentos vinculados à locação e venda de imóveis;
- Proteção patrimonial, que é o mesmo que blindagem do patrimônio imobiliário.
Eventos futuros
Existem algumas situações que, uma vez ocorridas, afetam a estrutura patrimonial da pessoa física. As mais comuns são a morte e a penhora.
Morte do proprietário dos imóveis
Com a morte do titular dos bens imóveis, referidos bens serão objetos do inventário. De acordo com o art. 983 do Código do Processo Civil, o inventário deve ser instaurado em até 60 dias a contar da data do óbito.
Inventário é a forma processual em que os bens do falecido passam para os seus sucessores. Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o resumo do inventário, equivale à escritura.
Assim sendo, o art. 992 do Código do Processo Civil determina que a pessoa obrigada a administrar (inventariante) os bens da herança (inventário) só pode aliená-los mediante autorização judicial e depois da manifestação de todos os interessados, ou seja, depois de ouvidas as pessoas que têm direito à parte da herança dos bens.
Situações que preocupam o empresário
- Possibilidade de quebra da harmonia familiar, na ocasião de um inventário;
- Liberação de ativos;
- Destinação dos bens;
- Manutenção da atividade empresarial;
- Proteção do patrimônio.
Todas as situações, acima citadas, serão solucionadas, se forem devidamente contempladas por meio da implementação de um Planejamento Patrimonial Sucessório.
Penhora judicial
A penhora judicial é um dos atos que ocorrem, no processo de execução, que tem como fim precípuo a satisfação do direito do credor. O Fisco só pode executar o crédito depois de encerrada a discussão administrativa. Caso a decisão não seja favorável ao Contribuinte, ficando evidenciado que este é realmente devedor, o débito será inscrito em dívida ativa, momento em que se tornará exigível, sendo, portanto, passível de ser cobrado, executado. Sendo assim, o devedor será citado para pagar, apresentar defesa e garantir a execução, podendo, nessa ocasião, ofertar bens à penhora.
Caso o devedor não cumpra voluntariamente a obrigação, cabe ao credor apresentar requerimento de cumprimento de sentença, solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação. Dessa forma, após lavratura, pelo oficial de justiça, do auto de penhora e avaliação, o devedor não pode mais alienar os seus bens constritos, o que configuraria fraude à execução.
Por outro lado, se o título executivo for extrajudicial, a execução será um procedimento autônomo onde o devedor será citado para efetuar o pagamento no prazo legal. Caso não o faça, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação dos bens.
Já o arresto executivo, ou pré-penhora ocorre quando o oficial de justiça não consegue citar o devedor, efetuando, então, a inscrição de ônus nos bens que encontrar e forem suficientes para garantir a execução.
Confira mais informações, acessando os cursos da área Gestão Empresarial.
Por Andréa Oliveira
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
Cursos Relacionados
Deixe seu comentário
Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.
Obrigado pela sua participação.
Comentários
LEO WILSON ZAIDEN
13 de jun. de 2013JÁ FIZ O PAGAMENTO DO CURSO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO. RECEBI LIGAÇÃO DA FUNCIONARIA AGDA QUE FICOU DE ME RETORNAR E ATE O MOMENTO NÃO O FEZ. QUAL O PRÓXIMO PROCEDIMENTO? LÉO ZAIDEN
Resposta do Portal Cursos CPT
14 de jun. de 2013Olá, Léo!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Nossas consultoras entrarão em contato para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos