A professora Eliana Aparecida do Curso CPT de Fabricação de Cosméticos — Linha Básica, ensina a implantar as boas práticas de indústria, em uma empresa ligada à área de cosméticos, devemos utilizar como referência a portaria 348/Secretaria de Vigilância Sanitária da Saúde, de 18 de agosto de 1997, que regulamente a fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Todos os processos de fabricação devem ser claramente definidos:
1. Compra de matéria-prima de fornecedores qualificados que apresentem laudos de análises;
2. Controle de qualidade interno para a verificação da matéria-prima adquirida;
3. Procedimento de controle de qualidade da água utilizada no processo de fabricação que, (por sua importância no conjunto de matérias-primas, deve ter atenção particular). Deve-se utilizar somente água Deionizada.
4. Instruções de higiene na manipulação da matéria-prima para garantir a qualidade do que se está fabricando, como o uso de luvas látex, touca e máscara.
5. Utensílios e embalagens a serem utilizados na fabricação e no envase dos produtos feitos devem ser sanitizados com álcool 70%. Deixados de molho no álcool por 5 minutos e depois colocados de boca para baixo sobre uma superfície sanitizada, utilizados quando estiverem secos.
6. A fabricação requer instruções de pesagem com as quantidades definidas.
7. A manipulação de cada etapa utiliza de forma adequada equipamentos, utensílios e recipientes de produção específicos (de preferência material inox ou de plástico e recipientes de vidro, polipropileno ou esmalte).
8. A temperatura e o tempo gasto no processo de produção também são fatores importantes na fabricação de um produto. Deve-se seguir exatamente as instruções das ordens de produção que são baseadas nas Fórmulas-Padrão (a receita de como se fazer o produto).
9. Cuidados durante o processo de envase para não contaminar o produto como, por exemplo, a sanitização com álcool 70% nos frascos ou potes que serão utilizados como recipientes de acondicionamento.
10. A rotulagem deve seguir os procedimentos específicos de acordo com a legislação vigente. O rótulo deve conter: data de fabricação, data de validade, número de lote (sendo a referência numérica ou alfabética que identifique uma quantidade total da produção), composição do produto, endereço da fábrica com telefone de contato e número de registro do responsável técnico.
11. A embalagem final do produto deve ser acondicionada em caixas de papelão com identificação clara dos produtos, assim como as condições de armazenamento, para evitar sua deterioração e quaisquer danos.
12. Devem ser estabelecidos os procedimentos de atendimento ao cliente e recolhimento do produto, se for o caso.
13. Deve-se retirar uma amostra de cada lote produzido devidamente identificada para ser analisada pelo controle de qualidade e também uma amostra guardada como referência futura.
14. As condições de locais de produção: devem ser limpos, organizados, iluminados, ventilados e adequados ao fluxo do processo de fabricação.
15. O pessoal de produção deve utilizar vestimenta adequada e equipamentos de proteção individual apropriados por atividade, se for o caso. Precauções especiais devem ser observadas como, por exemplo, a manipulação de algum produto cáustico.
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Por Eduardo Silva Ribeiro.
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