Você é médico veterinário? Está diante de um problema, cuja solução parte para um procedimento polêmico, que é a Eutanásia? Podemos ajudar. Passaremos aqui o que se prega sobre o bem-estar animal e o papel do médico veterinário neste procedimento.
“A eutanásia é um assunto polêmico que envolve questões diversas”, explica Luís Eugênio Franklin Augusto, professor do Curso CPT Médico Veterinário Anestesista. Nesse sentido, aqui serão discutidos os princípios de bem-estar animal e o papel do médico veterinário neste procedimento. Vamos lá?
Pois, bem. Em relação à técnica, os meios de se realizar a eutanásia devem obedecer à legislação vigente e os conceitos e suas indicações. Mas, afinal, o que diz a lei?
A lei que regulamenta o exercício da Medicina Veterinária no Brasil é a 5.517, de 23 de outubro de 1968. O artigo 16, alínea f dessa lei, dispõe sobre as atribuições do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, sendo uma delas “expedir as resoluções que se tornem necessárias à fiel interpretação e execução da presente lei;”
O Conselho criou, em 2002, a Resolução nº 714, de 20 de junho de 2002, específica para a prática da eutanásia, orientando sobre os métodos e procedimentos. Dentro dessa resolução, há o anexo I, que traz a divisão de espécies e define os melhores métodos de eutanásia para diferentes espécies.
Veja abaixo:
A última alteração na Resolução nº 714 ocorreu em 2012, quando o CFMV, juntamente com o Comitê de Ética e Bem-Estar Animal (CEBEA), criou um guia prático sobre boas práticas para eutanásia em animais. Esse guia foi publicado em 2013 e serve para orientar médicos veterinários, professores, entre outros, sobre a prática da eutanásia.
E qual é o conceito de eutanásia? Quando o método é indicado?
O Guia Brasileiro de Boas Práticas Para Eutanásia em Animais define eutanásia como “[...] a indução da cessação da vida animal, por meio de métodos tecnicamente aceitáveis e cientificamente comprovados, observando sempre os princípios éticos”. Logo, esse procedimento preza pelo respeito ao animal e à ética.
1- Indicações
A eutanásia é indicada quando o bem-estar animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor e/ou o sofrimento dos animais, sensações que não podem ser controladas por meio de analgésicos, sedativos ou de outros tratamentos; quando o animal constituir ameaça a saúde pública devido a doenças, por exemplo; quando o animal constituir risco a fauna nativa ou ao meio ambiente; quando o animal for objeto de ensino ou pesquisa; e quando o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destine, ou com os recursos financeiros do proprietário.
2- Bem-estar animal
Para escolha do método de eutanásia que será utilizado, deve-se considerar a espécie do animal, a idade, o estado fisiológico, os meios disponíveis, a capacidade técnica do executor e o número de animais. O método deve ser compatível com os fins desejados, embasado cientificamente e seguro para quem o executa; realizado com maior grau de confiabilidade possível, comprovando-se sempre a morte do animal; e aprovado institucionalmente pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), quando for para fins científicos.
- Princípios de bem-estar animal
▪ Elevado grau de respeito aos animais;
▪ Ausência ou redução máxima de desconforto e dor;
▪ Inconsciência imediata seguida de morte;
▪ Ausência ou redução máxima de medo e ansiedade;
▪ Segurança e irreversibilidade;
▪ Ser apropriado para a espécie, a idade, e para o estado fisiológico dos animais em questão;
▪ Ausência ou mínimo impacto ambiental;
▪ Ausência ou redução máxima de riscos aos presentes durante o ato;
▪ Treinamento e habilitação dos responsáveis por executar o procedimento de eutanásia para agir de forma humanitária, sabendo reconhecer o sofrimento, grau de consciência e morte do animal;
▪ Ausência ou redução máxima de impactos emocionais ou psicológicos negativos em operadores e observadores.
3- Diretrizes profissionais
Os aspectos técnicos da eutanásia devem ser SEMPRE coordenados pelo médico veterinário inscrito no Conselho regional competente e, quando não executado pelo médico, o procedimento deve ser acompanhado e supervisionado por esse profissional. Entre as responsabilidades do médico veterinário, destacam-se:
▪ Garantir que os animais submetidos a eutanásia estejam em ambiente tranquilo e adequado, respeitando os princípios básicos norteadores desse método.
▪ Atestar a morte do animal, observando a ausência de parâmetros vitais.
▪ Manter os prontuários contendo informações sobre os métodos e as técnicas empregadas sempre disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes.
▪ Esclarecer ao proprietário ou responsável legal pelo animal, quando for o caso, sobre a eutanásia.
▪ Solicitar autorização, por escrito, do proprietário ou responsável legal pelo animal, para a realização do procedimento, quando for o caso.
▪ Permitir que o proprietário ou responsável legal pelo animal assista ao procedimento, sempre que o proprietário desejar, desde que não existam riscos inerentes.
4- Confirmação da morte do animal
O executor da eutanásia deve ser capaz de identificar o momento da morte do animal através dos seguintes indicadores:
▪ Ausência de movimento torácico e sinais de respiração.
▪ Ausência de batimentos cardíacos e pulso.
▪ Perda da coloração das mucosas e perda do reflexo corneal.
▪ Perda do brilho e umidade das córneas.
▪ Rigor mortis.
Após a confirmação da morte, os procedimentos finais para com o corpo do animal e seus dejetos devem ser seguidos segundo o que estabelece a ANVISA. É importante que, em caso de doença de notificação compulsória, deve-se COMUNICAR IMEDIATAMENTE ÀS AUTORIDADES SANITÁRIAS.
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Por Silvana Teixeira.
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