A água, um bem comum de domínio público, que até pouco tempo atrás era considerada um recurso abundante e renovável, atualmente tem sua disponibilidade ilimitada amplamente discutida no que diz respeito à sua qualidade.
O grande desafio que se apresenta neste momento para o Estado e para a sociedade em geral reside na administração da oferta e demanda por recursos naturais, sejam eles renováveis ou não, explicam os professores Dr. Denis Leocádio Teixeira, Carlos Henrique Ramalho Ferenc, Dr.ª Francisca Zenaide de Lima e Prof. José Dermeval Saraiva Lopes, do Curso CPT Outorga de Água.
A Lei 9.433 de 1997, conhecida como Lei das Águas, representa o principal instrumento legal que reconhece a água como um recurso natural de direito universal, demandando do Estado ações que, sob uma perspectiva socioeconômica, englobam três funções fundamentais: alocativa, distributiva e estabilizadora.
A regulação de atividades econômicas é muito antiga e se institui em leis, normas, regras e instituições que refletem aspectos históricos, geográficos e sociais, que em maior ou menor grau, são tentativas de atender aos anseios da sociedade. A literatura econômica moderna aponta para situações nas quais órgãos e regulamentos existem para controlar a estrutura e o funcionamento de alguns setores específicos, como forma de corrigir as falhas de mercado.
Se, por um lado, a água é legalmente definida como sendo um bem comum, cujo uso é um direito de todos, por outro, há a necessidade de se fazer uma gestão eficiente desse recurso para garantir o acesso à água de qualidade a todos os cidadãos.
A outorga é o instrumento da Política de Recursos Hídricos que visa garantir o controle tanto quantitativo quanto qualitativo dos usos da água. Ela concede ao usuário outorgado o direito de acesso à água, estabelecendo, simultaneamente, a responsabilidade de fazer uso racional desse recurso. Ao regularizar o uso em uma bacia hidrográfica.
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Por: Thiago de Faria
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