A era do computador e da internet é, sem dúvida, a grande revolução de nosso tempo, equivalente à revolução industrial do Século XIX.
A facilidade de aglutinação, processamento, controle de dados e a difusão e busca de informação por meio da internet tornaram as corporações totalmente dependentes desta inovação. Não se consegue sobreviver no mundo corporativo sem ela.
No entanto, vários problemas surgiram com o mau uso da internet no ambiente de trabalho, o que acaba prejudicando muito a produtividade do funcionário e o resultado da equipe.
Uma pesquisa feita pela Triad, empresa de consultoria em produtividade, mostra um dado extremamente preocupante: 80% dos funcionários gastam até 3 horas da jornada de trabalho com atividades que não estão ligadas à sua função. A grande responsável é a internet e as mídias sociais. Os sites mais buscados são os de compras, de notícias e de pornografia, além das trocas de e-mails entre amigos e parentes, com repasse de piadas e jogos.
As mídias mais acessadas, apontadas pela pesquisa, são o Facebook, o Twitter, o Orkut e o Youtube.
Além disso, a empresa tem responsabilidade solidária com qualquer ato de improbidade praticado por seus funcionários. Os milhares de casos de processos judiciais obrigaram as empresas a se prevenirem, restringindo o acesso aos sites de interesse e fiscalizando as informações, os horários e tempo dos acessos para coibir o mau uso da internet.
O cadastro CAGED, do Ministério do Trabalho, mostra que, só na grande São Paulo, em 2010, o número de demissões por justa causa devido ao mau uso da internet na empresa chegou a 61,7 mil.
Assim, você Diretor, Supervisor ou Chefe de Setor deve estar atento para o comportamento dos membros de sua equipe com relação ao mau uso da internet, mesmo que seja usando tablet ou celular pessoal. Deve conscientizar e alertar seus funcionários para os efeitos deste comportamento sobre a produtividade e as obrigações e os compromissos estabelecidos no “Manual de Conduta”.
Dizer, claramente, que o fornecimento de meios para acesso à internet e endereço do e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e deve ser utilizado, exclusivamente, para desenvolvimento de suas funções. A empresa tem o direito de fiscalizar sua boa e correta utilização e, nesse processo, você é um exemplo a ser seguido.
Boa semana a todos!
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