Os prazos de pagamento da rescisão contratual são os seguintes:
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou aviso (se não coincidir com dia útil, deverá ser antecipado);
- Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização deste ou dispensa do cumprimento (se não coincidir com dia útil, deverá ser antecipado).
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