Não, o empregador não está livre das obrigações trabalhistas. Se a agência não pagou a empregada doméstica ou não recolheu todos os encargos devidos e, condenada na justiça, não tiver como pagar a conta, a justiça cobrará do contratante, ou seja, do empregador.
Aprenda sobre a profissão de empregada doméstica, acessando o Curso Treinamento de Empregada Doméstica, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.
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