Atualmente foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Entretanto, a dispensa da doméstica gestante pode ser feita, contanto o empregador doméstico pague indenização equivalente ao salário-maternidade (120 dias).

Basta preencher os campos abaixo para receber o material por e-mail:
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
Deixe seu comentário
Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.
Obrigado pela sua participação.