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Como a empregada doméstica será identificada no Sistema do FGTS?

Novos direitos da empregada doméstica PEC 66/2012

A empregada doméstica será identificada no Sistema FGTS meio do número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT). Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, e dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do empregado, e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP. O número de identificação junto ao INSS (NIT) pode ser obtido também por meio da internet, no site da Previdência Social.

 

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Faça já o Download Grátis Cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego para o trabalhador doméstico

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