Sim. O vale-transporte é devido à empregada doméstica quando da utilização de meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais, com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Cabe à empregada domésticadeclarar a quantidade de vales necessários para o seu deslocamento.

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Comentários

Ione tais da silva
7 de dez. de 2018Gostaria de sabe se tá certo as minhas horas Trabalho de segunda a sexta das 7:30 Até 6:30 e as sábados de 7:30 a 13:00 as vezes até 16 horas Meu salário e 954 e recebo mais 2 horas extras que ficar 1240 gostaria de sabe se tá certo isso? Já foi a 4 meses e nada deles assinaram minha carteira Minha patroa pediu minha carteira e ainda não assinou e nem me devolveu isso já fez 3 meses pq ela me pediu 1 mês de experiência Eu gostaria que vcs me ajudassem

Resposta do Portal Cursos CPT
7 de dez. de 2018Olá Ione,
Agradecemos a visita e comentário em nosso site.
Sugerimos que consulte um profissional da área trabalhista para te orientar.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto