
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabeleceu novas regras, bem mais rígidas, para a prestação de serviços aos animais, conforme a resolução 1015/2012. Essas regras, em vigor desde janeiro de 2015, determinam mais claramente quais atividades podem ser desenvolvidas por hospitais, clínicas e consultórios veterinários, de forma a garantir melhores condições de atendimento aos animais, acompanhar o desenvolvimento tecnológico e a legislação sanitária. Além disto, elas trazem mais profissionalização ao setor e apoiam os profissionais da área que queiram montar um negócio próprio. O não cumprimento das novas regras, por sua vez, acarreta em multa e processo ético-profissional aos médicos veterinários.
Competências de hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios, unidades de transporte e remoção e ambulâncias veterinárias:
1- Hospitais veterinários
- Têm a responsabilidade de assegurar as instâncias médicas curativa e preventiva aos animais;
- Devem prestar atendimento ao público em período integral (24 horas);
- Só podem atuar com a presença (permanente e obrigatória) de médico veterinário, detentor de toda a responsabilidade técnica.
2- Clínicas veterinárias
- Destinam-se ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos;
- Em caso de necessidade, podem realizar internações desde que sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.
3- Clínicas veterinárias especializadas
- São obrigadas a prestar atendimento integral em uma especialidade de medicina veterinária.
4- Consultórios veterinários
São destinados os seguintes atos:
- Consulta clínica (básica);
- Realização de curativos;
- Aplicação de vacinas.
A realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e internação de animais são expressamente proibidas.
5- Ambulatórios veterinários
São anexos de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação ou de ensino, com acesso independente, e neles os animais pertencentes a esses estabelecimentos são:
- Atendidos para exames clínico;
- Atendidos para exames curativos.
É vedada a realização de internações e procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos.
6- Unidade de transporte e remoção
É realizado por veículo destinado, unicamente, à remoção de animais, desde que os mesmos não necessitem de atendimento de urgência ou emergência. Desta forma, a unidade de transporte e remoção dispensa a necessidade da presença de um médico veterinário.
7- Ambulância veterinária
Trata-se de um veículo especializado no transporte de animais que necessitem de atendimento de urgência ou emergência. Deve ser especialmente equipada, permitindo ao médico veterinário (de presença obrigatória) realizar a aplicação de medidas de suporte básico ou avançado de vida.
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Por Silvana Teixeira.
Fontes: Assessoria de Comunicação do CFMV e Conselho Regional de Medicina da Bahia.
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