
Com a atualização da lei, o Simples Nacional será ampliado para o setor de serviços. A partir de janeiro de 2015, cerca de 450 mil empresas com faturamento de R$ 3,6 milhões/ano poderão aderir ao Supersimples, regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas do país.
Com a simplificação do sistema tributário, muitas empresas de pequeno porte terão de recolher somente um tributo. Entretanto, a “mordida do leão” ainda continuará pesada, pois o percentual do Simples Nacional será alto. A vantagem é que as empresas não mais pagarão inúmeros tributos como ocorre atualmente.
Para se inscrever no Supersimples, o empresário terá de detalhar o faturamento anual de sua empresa e não mais as atividades que nela são desenvolvidas. Dentre as empresas beneficiadas com o sistema simplificado de tributação, temos: laboratórios, enfermagem, terapia ocupacional, fonoaudiologia, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, engenharia, corretagem, jornalismo, entre outras.
Outros benefícios para as micro e pequenas empresas assim que for aprovado o projeto de lei:
→Estímulo à exportação com alteração na carga tributária;
→Decréscimo no valor das multas relativas às obrigações acessórias;
→Maior flexibilidade para a obtenção de alvarás e outros benefícios;
→Redução de empresas submetidas à substituição tributária;
→Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único;
→Praticidade na emissão de Nota Fiscal.
Fonte: Revista Voto.
Por Andréa Oliveira.
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