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Registro de insumos para alimentos orgânicos acelera a certificação

Com a análise dos produtos fitossanitários utilizados no cultivo orgânico feita separadamente, espera-se que o produtor obtenha o registro em prazo mais curto

A produção orgânica  elimina o uso de insumos sintéticos não-renováveis oriundos de fora da unidade produtiva.

O registro para comercialização de orgânicos pode ter tempo reduzido. Uma medida estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta, publicada na última semana, no Diário Oficial da União, estabelece que os produtos fitossanitários destinados à agricultura orgânica serão analisados separadamente dos convencionais.

A expectativa é que o trâmite de análise seja mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto. A Chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira Saminêz, explica que “para iniciar o processo, basta o produtor preencher o formulário e entregar em uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação”.

Segundo o professor Jacimar de Souza, especialista em agricultura orgânica, no curso Cultivo Orgânico de Hortaliças, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas, “a produção orgânica  elimina o uso de insumos sintéticos não-renováveis oriundos de fora da unidade produtiva, que podem potencialmente causar danos ao ambiente ou à saúde dos produtores, assalariados agrícolas ou consumidores”.

Assinam a norma o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A publicação está prevista para esta semana com o objetivo de ser comemorada na 7ª Semana dos Alimentos Orgânicos no Brasil.

Com o tema “Produtos Orgânicos – ficou mais fácil identificar”, o objetivo do evento é gerar visibilidade e disseminar os benefícios dos alimentos produzidos sem agrotóxicos. Virgínia Lira, fiscal agropecuária e integrante da equipe de agroecologia do Mapa, explica que a semana é para “conscientizar o consumidor sobre os benefícios e qualidades dos alimentos orgânicos para a saúde. Informações e orientações para a identificação desses produtos nas feiras, mercados e supermercados também serão fornecidas”.

Por: Ariádine Morgan

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Comentários

Ulrike

10 de jun. de 2013

Passaram se 2 anos deste artigo. O DECRETO 6.913/09 que prevê registro diferenciado para os insumos orgânicos dentro da Lei dos Agrotóxicos 7.802/89 ainda está em fase de regulamentação a 4 anos, durante os quais foram registrados 16 insumos, e tem 270 produtos na fila, sem qualquer orientação da parte do GT-Fitorg (MAPA/ANVISA/IBAMA) quando todos os insumos poderão obter o seu registro. Como a lei orgânica 10.831/03 proíbe as certificadoras de certificar insumos sem registro no MAPA, muitos insumos perderam a sua certificação, e o produtor orgânico fica sem as suas ferramentas técnicas costumeiras, e se vira, como sempre, para adaptar o seu manejo, ou simplesmente desiste, frente a tanta incompetência do governo!

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