
A dificuldade para concluir o processo do recolhimento do FGTS tem gerado bastante polêmica entre os empregadores domésticos
Com a aprovação dos novos direitos do empregado doméstico, algumas questões acabaram gerando polêmica. A contribuição mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com recolhimento de 8% do salário do empregado, é um dos pontos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que mais tem preocupado os empregadores domésticos.
Antes da implementação dos novos direitos da classe dos trabalhadores domésticos, o recolhimento do FGTS era opcional, ou seja, o empregador decidia se faria ou não a contribuição mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com a aprovação da nova lei, o recolhimento passa a ser obrigatório gerando, assim, um maior aumento de custos para o empregador.
A dificuldade para concluir o processo do recolhimento também tem gerado bastante polêmica entre os empregadores domésticos. Atualmente, o sistema utilizado é um fomulário GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), porém esse método poderá ser substituído por um meio eletrônico com o uso de uma certificação digital que, com certeza, aumentará os custos para o empregador.
Segundo informações da Caixa, a utilização da certificação digital é necessária apenas para aqueles empregadores domésticos que optarem por uma guia com código de barra. Para obter uma certificação digital, o empregador deverá pagar a uma autoridade certificadora um valor médio de R$100,00 por ano. A certificação digital é uma espécie de senha digital que identifica o empregador e dá acesso ao canal eletrônico da Caixa.
A dificuldade gerada pela utilização da certificação digital acaba gerando um fator de desmotivação nos empregadores domésticos, além do desânimo gerado pela multa de 40% ao rescindir o contrato de trabalho.
Para tirar todas as suas dúvidas a respeito da nova lei das empregadas domésticas, acesse o link: Dúvidas sobre a nova lei para empregadas domésticas - Emenda Constitucional 72/2013 (PEC 66/2012)
Fonte: Jornal Contábil
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Comentários

beatrizregina da silveira
25 de dez. de 2013Eu sou sindica de um condomínio e nossa ex-faxineira q vinha uma vez na semana e não tinha carteira, nos colocou na justiça, e ela se recusa a realizar qualquer acordo, o q podemos fazer? A juíza ainda não deu sentença.

Resposta do Portal Cursos CPT
20 de jan. de 2014Olá, Beatriz Regina!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Recomendamos que procure um advogado trabalhista para mais informações de como proceder.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos