Ao abrir um negócio, um empreendedor precisa arcar com muitos encargos e tomar decisões segundo as características da empresa. No entanto, defini-la às vezes é bem difícil, tendo em vista a fronteira frágil que a separa das demais. Destacamos, a seguir, conceituações de diferentes tipos de negócio e as obrigações e direitos de cada um.
Empreendedor individual: a definição desse tipo de negócio é bem recente, foi criada em 2010 para legalizar quem trabalha por conta própria. O faturamento não pode passar de R$ 32 mil por ano e está enquadrado no Simples Nacional, sendo isento de muitos impostos, como PIS, Cofins, CSLL, IPI e IR. Esse tipo de empreendedor deve pagar um tributo por mês de R$ 32,14 se trabalhar na indústria ou no comércio e tiver no máximo um funcionário. O pagamento da taxa mensal dá direito a receber benefícios, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.
Empresa individual de responsabilidade limitada: possui elementos parecidos com os do empreendedor individual. No entanto, a empresa é constituída apenas pelo próprio dono. O faturamento anual não pode passar de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil em 2012). A vantagem desse tipo de negócio é que ficam separados os bens da empresa e da pessoa física, protegendo o patrimônio pessoal.
Microempresa: segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é o empreendimento com renda de até R$ 240 mil por ano. Pode ter no máximo 4 funcionários e ser enquadrado no Simples Nacional, que unifica os tributos federais, nacionais e municipais.
Por: Maria Clara Corsino.
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