
Não será mais aceito que companhias que têm participação superior a 5% em empresas de navegação marítima participem de novas licitações
Foi aprovada nessa quinta-feira, dia 16, a Medida Provisória dos Portos que, por sua vez, abre possibilidades para a privatização e melhoria da infraestrutura dos portos.
Os principais pontos da Medida Provisória são:
Prorrogação dos contratos
Os contratos de concessão que foram assinados antes de 1993 poderão ser renovados por até 10 anos. Os que foram assinados depois de 1993 só poderão ser renovados com a garantia de novos investimentos.
Restrição para novas concorrências
Não será mais aceito que companhias que têm participação superior a 5% em empresas de navegação marítima participem de novas licitações.
Não poderá haver, também, a participação em novos contratos de arrendatários ou autorizados de operadores que tenham sido condenados pelo não pagamento de obrigações trabalhistas.
Portos delegados
A nova medida permite que a União repasse aos Estados ou Municípios a responsabilidade pela elaboração do edital e realização de licitação para arrendamentos.
Questões trabalhistas
A Medida Provisória expõe a criação de um Cadastro Portuário, responsável pela emissão dos atestados de qualificação dos trabalhadores. Assim, será permito que, nos portos públicos, os portuários sejam contratados por meio da CLT ou no regime de trabalhadores avulsos.
Prestação de contas
Foi anexada na MP uma medida que deverá ser desempenhada pelo Executivo. Deverá ser encaminhado ao Congresso, até o final do mês de março de cada ano, um relatório detalhado sobre a implementação das iniciativas decorrentes do novo marco regulatório.
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