Ao proteger as encostas mais íngremes, as nascentes e os cursos d’água, o produtor rural está ajudando a conservar os recursos hídricos de sua propriedade.
As Áreas de Preservação Permanente – APPs – foram definidas pelo Código Florestal (Brasil, 1965). São consideradas áreas nas quais, por lei, a vegetação deve ser mantida intacta, para garantir a preservação dos recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, assim como o bem-estar das populações humanas.
O professor Dr. Sebastião Venâncio Martins, no curso Restauração Florestal em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas, lembra que “é importante destacar que o regime de proteção das APPs é rígido, pois estabelece a intocabilidade, sendo admitida a retirada da vegetação somente em casos de utilidade pública ou interesse social, caso esteja previsto na legislação”.
Existem situações em que o licenciamento ambiental para atividades de mineração, represamento de cursos d’água para construção de hidroelétricas, abertura de estradas, e outros, permite que a vegetação seja suprimida. “Nesses casos, a compensação ambiental consiste na restauração da vegetação nativa em outra área, dentro da mesma bacia hidrográfica, geralmente, numa proporção de 2:1 ou 3:1, ou seja, para cada hectare desmatado, devem ser restaurados dois ou três hectares de floresta”, afirma o professor.
Ao proteger as encostas mais íngremes, as nascentes e os cursos d’água, o produtor rural está ajudando a conservar os recursos hídricos de sua propriedade e também os solos, reduzindo todo tipo de perda por erosão. Uma propriedade sem nascentes ou com cursos d’água assoreados vale muito menos que uma com esses recursos.
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