A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é obrigatória a todas as pessoas (físicas ou jurídicas) proprietárias, possuidoras a qualquer título (até mesmo usufrutuárias) ou titulares de domínio útil de imóveis rurais.
É bom lembrar que os possuidores a qualquer título ou titulares de domínio útil de imóveis rurais isentos ou imunes, cujos dados cadastrais foram alterados, também devem enviar a declaração à Receita Federal.
O preenchimento dos dados do ITR 2015 pode ser feito pela internet (por meio do programa Receitanet), no site da própria Receita Federal, até o dia 30 de setembro (23h59min59s). A declaração também poderá ser entregue (por meio de mídia removível) diretamente às unidades da Secretaria da Receita Federal.
Se preferir, o contribuinte poderá parcelar o ITR em até quatro cotas, contanto que cada uma delas não seja inferior a R$ 50,00. Nesse caso, o pagamento será mensal, em parcelas sucessivas, e de igual valor. Caso o valor total do imposto seja de R$ 100,00, este não será parcelado (quota única). Mesmo se o valor total calculado for de R$ 5,00 ou R$ 8,00, por exemplo, o contribuinte deverá pagar a quota mínima de R$ 10,00.
Após o dia 30 de setembro, será cobrada multa (com base nos juros SELIC), calculada de outubro até a data do pagamento do contribuinte. Esta será de 1% ao mês sobre o imposto devido (valor mínimo de R$ 50,00). Em relação às pessoas que alteraram as informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa pelo atraso será de R$ 50,00.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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