
A partir do dia 7 de agosto de 2014, entram em vigor as penalidades devidas ao empregador doméstico que não cumprir a Lei das Domésticas (lei 12.964). Atualmente, todos estão se ajustando às novas normas elencadas pela lei, como jornada de trabalho de 8 horas, adicional noturno, hora extra, entre outros.
Como muitos empregadores estão fazendo “vista grossa” em relação ao que dispõe a legislação que trata dos direitos e deveres dos trabalhadores domésticos, a presidenta da República, Dilma Roussef, sancionou uma lei para começar a aplicação de multa aos patrões que não estão registrando seus empregados.
Da mesma forma, será punido o empregador doméstico que não especificar a data de admissão do empregado, bem como a sua remuneração. O valor da multa poderá chegar a R$ 805,06, conforme ressalta o Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, aquele que contratou um empregado e possui com ele um vínculo empregatício deve obedecer aos parâmetros legais.
As penas serão válidas a toda pessoa física ou família que desrespeitar a lei que rege os serviços de empregadas domésticas, babás, cozinheiras, cuidadores de idosos e outros. Caso os empregadores tenham dúvidas, foi criado um serviço de consultoria contábil, a Confirp, com a função de auxiliá-los, dando segurança e agilidade ao processo.
Entre as categorias beneficiadas pela lei, além das empregadas do domésticas, estão as babás, os cozinheiros, os caseiros, os jardineiros, os motoristas e os cuidadores de idosos.


Fontes: G1 e Ecofinanças.
Por Andréa Oliveira.
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