O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu um novo método e regulação de empréstimos para microempresas. Segundo a resolução, o endividamento para quem pedir microcrédito terá o limite de R$ 67.750, o equivalente a três vezes o Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Acima disso, não é considerado microcrédito.
O microcrédito é concedido a empreendedores urbanos e rurais, pessoas física ou jurídica e não depende da fonte dos recursos, mas sim da metodologia a ser aplicada e da equipe que realizar o atendimento. O Banco Central estipulou que, para o endividamento, as instituições devem considerar a necessidade do crédito, a capacidade de pagamento, a análise das despesas e receitas e os riscos da operação.
A medida não se aplica ao teto de endividamento das operações de microcrédito feitas com recursos direcionados, como Microcrédito Produtivo Orientado (MPO), e as operações do Programa Crescer, que possuem limites próprios. O limite para a aquisição do MPO subiu de R$ 20 mil para R$ 40 mil.
Outra resolução institui novas regras para o direcionamento dos depósitos à vista feitos pelas instituições financeiras, destinados a empréstimos a pessoas de baixa renda e microempreendedores. Esta regra pretende facilitar o acesso das pessoas aos recursos das instituições especializadas em microcrédito, como as cooperativas.
De agora em diante, as instituições ficam sujeitas ao controle e registro dos recursos que não forem concedidos em empréstimos. O Banco Central também vai cobrar que as instituições exijam das empresas que estas peçam o empréstimo para aplicar o dinheiro de acordo com as regras do MPO.
Por: Maria Clara Corsino.
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