Frases como “o cliente sempre tem razão”, “nunca se cria um negócio em meio a crises econômicas”, são tão presentes na comunicação empresarial que parecem até verdadeiras. O cliente nem sempre tem razão. É preciso ter ponderação para lidar com cada situação, pois muitas pessoas agem de má-fé. Negócios em meio a crises podem ser oportunidades, basta saber enxergá-las.
Quem pretende abrir uma empresa ou incrementar seu negócio deve ficar atento a algumas orientações que contribuem para o sucesso do empreendimento. Por exemplo, as exigências legais para começar uma loja comercial física ou que venda produtos apenas pela internet são as mesmas. É importante que o dono tenha uma remuneração fixa. Ao fazer saques eventuais, o empreendedor pode acabar retirando recursos que estariam destinados a outros fins.
Segundo o professor Hélvio Tadeu Cury Prazeres, especialista em administração financeira, o valor do pró-labore é fixo e não deve exceder um número que comprometa a saúde financeira da empresa, prejudicando o seu caixa. “O empresário deve lembrar que a conta corrente da empresa não é dele, tampouco o talão de cheques. Não se deve confundir o pró-labore com o lucro”, explica o professor no curso Administração Financeira, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.
Uma grande mentira do meio empresarial é achar que o estabelecimento que possui mais de um sócio tem tributação menor na hora de abrir. Os custos com abertura independem do número de sócios. Outro erro é determinar que toda empresa só irá gerar lucro depois de dois anos de existência. A lucratividade está associada ao tipo de negócio, forma de exploração e público que se espera atingir.
O empreendedor também não deve achar que só distribuir lucros com colaboradores proporcionará aumento de produtividade. Atingir resultados com metas e recompensas é um caminho delicado. Em um primeiro momento pode dar muito certo, mas depois, caso não haja mais resultados positivos, a motivação desaparece.
Um dado que poucos negociantes sabem é que se a atividade exercida se enquadrar na lista anexa à resolução CGSN 67/2009 e a receita bruta anual for de até R$ 36 mil, é possível a formalização como Micro Empreendedor Individual (MEI) pagando R$ 60/mês.
Por: Ariádine Morgan
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