
O marco legal da biodiversidade, lei que regulamenta o acesso ao patrimônio genético de plantas e animais do país, ou seja, que regulamenta o acesso à informações de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos, além de conhecimentos indígenas e tradicionais associados, entra em vigor em novembro deste ano. De forma geral, o objetivo do projeto de lei da biodiversidade é reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e inovação com espécies nativas.
De acordo com a presidente Dilma Rousseff, a lei da biodiversidade substituirá a medida provisória 2.186, de 2001 e irá, além de definir regras mais claras em relação ao uso das nossas riquezas naturais, promover a repartição das riquezas entre os povos, permitindo modelos de negócios cada vez mais justos e transparentes. Em outras palavras, pode-se dizer que quando uma empresa cria um produto a partir do nosso patrimônio genético, ela deve pagar 1% da sua receita líquida ao Fundo Nacional. Com isto, com a entrada de recursos financeiros, o país cria riquezas, as empresas investem em inovação, a academia pesquisa nossa biodiversidade e as comunidades são as que mais saem ganhando.
A cerimônia de sanção ocorreu no Salão Leste do palácio e foram chamados ao evento autoridades políticas, parlamentares, ministros e técnicos dos ministérios do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Agricultura e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Por Silvana Teixeira.
Fontes: G1 e Thiago Lacerda (Gerente de Responsabilidade Social Corporativa da Holding Sabará)
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