
Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kv, estão entre as atividades que precisam do estudo.
É crescente a busca dos empreendedores por meios que os levem (direta ou indiretamente) à prática da sustentabilidade. A Avaliação de Impactos Ambientais, por exemplo, trata-se de um instrumento que contribui para alcançar esse objetivo. Entretano ele não é apenas uma técnica mas também é parte de uma política ambiental.
A AIA foi instituída pela Resolução CONAMA Nº1, de 23 de janeiro de 1986. A importância de sua aplicação vai além das sugestões de alternativas para minimizar os impactos ambientais, ela visa inclusive gerar na sociedade uma consciência sobre a importância do modo de vida ecologicamente correto.
Há alguns artigos dessa legislação que merecem ser comentados. É o caso do artigo 2º, segundo ele afirma que o licenciamento ambiental dependerá da aprovação dos documentos conhecidos como EIA/RIMA (Estudo de Impactos Ambientais e seu Relatório de Controle Ambiental). Esses são submetidos à verificação de órgãos estaduais e do IBAMA.
De acordo com o referido artigo algumas das atividades consideradas como modificadoras do meio ambiente são: as ferrovias; os portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; complexos e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos); linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kv; distritos industriais e zonas estritamente industriais; entre outras.
No que diz respeito ao artigo 7º, o foco é a caracterização da equipe que realizará o estudo de impacto ambiental. Além de formação multidisciplinar habilitada, os componentes deverão ser técnicos portadores de registro profissional. Elias Silva, professor do curso Técnicas de Avaliação de Impactos Ambientais, desenvolvido pelo CPT – Centro de Produções Técnicas, aponta para outro aspecto desse artigo, o especialista lembra que o empreendedor nunca poderá elaborar o estudo de impacto ambiental de seu projeto, pois estaria agindo em causa própria.
Outro trecho interessante é o artigo 9º. Segundo ele, o RIMA deve ser o resultado do EIA, contendo as conclusões deste. Enquanto o EIA será avaliado por especialistas pertencentes ao órgão licenciador, o RIMA será lido pelo público leigo, portanto deve ser escrito em linguagem acessíve, evitando-se o vocabulário técnico.
Há outros artigos e também detalhes importantes, que você precisa saber. Conheça a Resolução CONAMA no site do Ministério do Meio Ambiente. Atualize-se, informe-se sobre a Avalição de Impactos Abientais. Capacite-se para atender corretamente à legislação. Veja mais algumas dicas de conceitos básicos referentes a esse assunto no vídeo abaixo.
Por Luci Silva
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