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Imposto de renda: começa hoje o acerto de contas com o Leão

O quanto antes a declaração for feita, mais rápido o contribuinte receberá a restituição

O quanto antes a declaração for feita, mais rápido o contribuinte receberá a restituição

 

Começa hoje, segunda-feira, dia 02 de março, o acerto de contas com o Leão do Imposto de Renda. O programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já se encontra disponível no site da Receita Federal, para que os contribuintes possam comprovar sua renda média anual do ano passado. O quanto antes a declaração for feita, mais rápido o contribuinte receberá a restituição.

Segundo Marco Aurélio Cunha de Almeida, presidente do CRCMG, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, o contribuinte deve ter em mãos todos os comprovantes e mantê-los arquivados após a entrega da declaração à Receita. Além disso, é importante procurar um contador para esclarecer as dúvidas e, até mesmo, preencher o formulário e evitar erros.

Esse ano, a novidade é o rascunho da declaração IRPF 2015. Nele, o contribuinte poderá acrescentar suas informações tributárias à medida que os fatos forem acontecendo. Por fim, com tudo preenchido e revisado, o contribuinte poderá fazer a declaração definitiva. Isso adianta o processo e, em parte, evita a insersão de dados incorretos.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

→Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ R$ 26.816,55;
→Pessoas que obtiveram receita bruta, proveniente de atividades rurais, superior a R$ 134.082,75;
→Pessoas que receberam rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
→Pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2014, de valor superior a R$ 300.000,00.

O que deve ser informado na DIRPF?

1.RENDAS (salários, pro labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão vitalícia,  pensão alimentícia, doações e/ou heranças, entre outros);
2.BENS E DIREITOS (compra e venda de bens e direitos);
3.DÍVIDAS E ÔNUS (dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período);
4.RENDA VARIÁVEL (compra e venda de ações da bolsa de valores);
5.INFORMAÇÕES GERAIS (dados da conta bancária, nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última DIRPF, atividade profissional exercida atualmente);
6.PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS (informes e recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde, comprovantes de despesas médicas e odontológicas em geral, comprovantes de despesas com educação, comprovante de pagamento de previdência social e privada, doações efetuadas, cópia da carteira profissional de empregado doméstico, comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político).

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Confirp Contabilidade.

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