Além de atender à legislação que determina a Avaliação de Impactos Ambientais, há outros elementos que devem ser examinados para a aplicação desse procedimento. Ela acontece a partir da análise da interferência de vários fatores: legais, ecológicos, econômicos. Para que o estudo de impacto seja bem sucedido, é necessário conhecer todos esses aspectos.
No que diz respeito às leis, em 1970, começaram nos Estados Unidos os primeiros esforços de conscientização ambiental. A lei criada naquele país estabelecia que os empreendimentos com potencial impactante observassem uma série de princípios. Um deles era a relação entre a utilização dos recursos ambientais no curto prazo e a manutenção, ou mesmo a melhoria, deles no longo prazo.
Até 1980, o Brasil não dispunha de instrumentos jurídicos que regulamentassem o processo de avaliação de impacto ambiental. A criação da SEMA – Secretaria Especial do Meio Ambiente, em 1973, é considerada o marco nesse sentido. Ela representava o governo nos assuntos ambientais. Já a Avaliação de Impactos foi criada em 1980, a partir da Lei Federal nº6803/1980. Graças a ela, em 1981 foi criada também a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente.
A necessidade de avaliar os impactos também está vinculada às questões ecológicas. A ecologia trata das interações entre os seres vivos e o meio ambiente. Para isso, ela dialoga com várias outras áreas do conhecimento, principalmente a ecomomia, afirma Elias Silva, professor do curso Técnicas de Avaliação de Impactos Ambientais, desenvolvido pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.
Tendo em vista essa relação, o objetivo das ações das atividades econômicas deve ser o de minimizar os efeitos negativos causados por sua interferência na natureza, conservando e protegendo o ecossistema. Diante disso, as escolhas de recursos a serem empregados em uma construção civil, por exemplo, poderão ser realizadas elegendo sempre o melhor material sob o ponto de vista ambiental.
Sendo assim, no que se refere à esfera econômica, ela é percebida quando o empreendedor ou o proprietário opta por adotar medidas ambientais preventivas. Em outras palavras, os custos serão menores evitando problemas ambientais do que consertando as consequências provenientes deles.
Veja um pouco mais sobre o tema, no vídeo abaixo.
Por Luci Silva
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