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Governo sanciona nova lei: Prorelit

Foi sancionada recentemente a Lei 13.202/2015, instituindo a Prorelit, Programa de Redução de Litígios Tributários, que permite a quitação de tributos atrasados com a Receita Federal

Prorelit
 

Foi sancionada recentemente a Lei 13.202/2015, instituindo a Prorelit. Para os não familiarizados com o termo, Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) tem o intuito de diminuir as disputas judiciais em relação a débitos tributários de empresas e ser uma alternativa para a quitação de tributos atrasados com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho desse ano.

Para Rafael Ribeiro, advogado da área Tributária do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, a nova Lei do Prorelit é uma ótima opção para a liquidação de passivos tributário federais. As condições para a adesão ao programa e as alíquotas a serem aplicadas no valor do crédito utilizado para o abatimento, estão claramente estabelecidas na nova Lei.

Por Silvana Teixeira.
Fonte: Administradores.com.

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