
Foi sancionada recentemente a Lei 13.202/2015, instituindo a Prorelit. Para os não familiarizados com o termo, Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) tem o intuito de diminuir as disputas judiciais em relação a débitos tributários de empresas e ser uma alternativa para a quitação de tributos atrasados com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho desse ano.
Para Rafael Ribeiro, advogado da área Tributária do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, a nova Lei do Prorelit é uma ótima opção para a liquidação de passivos tributário federais. As condições para a adesão ao programa e as alíquotas a serem aplicadas no valor do crédito utilizado para o abatimento, estão claramente estabelecidas na nova Lei.
Por Silvana Teixeira.
Fonte: Administradores.com.
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