WhatsApp SAC (31) 98799-0134 WhatsApp Vendas (31) 99294-0024 Ligamos para Você Central de Vendas (31) 3899-7000
Como podemos te ajudar?
0

Seu carrinho está vazio

Clique aqui para ver mais cursos.

Governo facilita o preenchimento da guia do FGTS

Uma das facilidades do novo sistema para o preenchimento da guia do FGTS é a possibilidade de calcular o valor a ser depositado pelo empregador, inclusive os depósitos em atraso

Governo facilita o preenchimento da guia do FGTS

 

Assim que for aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o direito dos empregados domésticos ao FGTS entrará em vigor, passando a ser uma obrigatoriedade do empregador doméstico. Com isso, os trabalhadores domésticos serão amparados por lei e protegidos contra demissões sem justa causa. Da mesma forma, esta classe trabalhadora terá direito à aquisição da casa própria, podendo usar o FGTS como entrada para o seu financiamento pela Caixa.

Da mesma forma, os valores depositados pelo empregador poderão ser aplicados no desenvolvimento do Brasil, contribuindo, assim, com a política habitacional, com o saneamento básico e com a infraestrutura urbana. Isso só contribui para o crescimento econômico do país.

Por enquanto, até que as novas regulamentações passem a entrar em vigor, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é opcional (facultativo). Entretanto, é muito importante ficar atento a isso e começar a se adaptar às mudanças. Mesmo porque, o Governo vem, a cada dia, facilitando ainda mais para o empregador, como é o caso da guia do FGTS, que pode ser preenchida no site da Caixa Econômica.

Uma das facilidades do novo sistema de recolhimento do FGTS é que o empregador pode calcular o valor a ser depositado

Uma das facilidades do novo sistema de recolhimento do FGTS é a possibilidade de calcular o valor a ser depositado pelo empregador, inclusive os depósitos em atraso.

Uma das facilidades do novo sistema é a possibilidade de calcular o valor a ser depositado pelo empregador, inclusive os depósitos em atraso. Além disso, após o primeiro recolhimento do FGTS do empregado, os dados preenchidos são automaticamente armazenados, o que facilita a geração de novas guias.

Mas, primeiramente, cabe ao empregador a inscrição no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). Assim feito, ele deve preencher todos os dados do empregado doméstico, como nome, endereço, remuneração do empregado, número de inscrição PIS/NIS/NIT, admissão, CTPS e data de nascimento.

Com isso, o empregado doméstico poderá ser identificado, facilmente, no sistema do FGTS, por meio do número de inscrição no PIS-PASEP, ou ainda pelo Número de Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT). E mais, o trabalhador doméstico poderá acompanhar a movimentação da sua conta vinculada no FGTS, verificando os depósitos realizados pelo empregador e outras movimentações.

A porcentagem a ser recolhida é de 8% sobre a remuneração do empregado doméstico, com base no salário, nas férias, no 13º, nas horas extras, no aviso-prévio, no trabalho noturno, além de outros adicionais.

Por Andréa Oliveira.

FONTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Aprenda sobre a profissão de empregada doméstica, acessando o Curso Treinamento de Empregada Doméstica, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

Confira o Artigo 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos e as garantias vigentes, bem como os que ainda entrarão em vigor, após a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Você, empregador doméstico, para que possa cumprir suas obrigações com comodidade, acesse o link abaixo e consulte a guia do FGTS:

Guia para recolhimento do FGTS

Deixe seu comentário

Avise-me, por e-mail, a respeito de novos comentários sobre esta matéria.

O CPT garante a você 100% de segurança e
confidencialidade em seus dados pessoais e e-mail.
Seu comentário foi enviado com sucesso!

Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.

Obrigado pela sua participação.

Últimos Artigos

Artigos Mais Lidos

Quer mudar de vida e ter sucesso profissional? Vamos te ajudar!

Precisa de ajuda?