A Avaliação de Impactos Ambientais envolve a elaboração de alguns documentos importantíssimos para que o empreendimento possa obter o licenciamento ambiental. No Brasil, os principais são o EIA/RIMA (Estudo de Impactos Ambientais e seu Relatório de Controle Ambiental) e o RCA/PCA (Relatório de Controle Ambiental e seu Plano de Controle Ambiental).
De acordo com Elias Silva, professor do curso Técnicas de Avaliação de Impactos Ambientais, desenvolvido pelo CPT – Centro de Produções Técnicas, o EIA/RIMA é exigido para os empreendimentos impactantes com grande capacidade transformadora do meio ambiente. Já o RCA/PCA é solicitado àqueles que possuem menor poder de provocar tais alterações.
No que diz respeito ao EIA, é composto por itens como as informações gerais do empreendimento, a descrição do mesmo, a área de influência, os fatores ambientais (meio físico, meio biótico e antrópico). Nesse último é necessário conter, por exemplo, a caracterização do clima, das condições metereológicas, dos recursos hídricos, dos ecossistemas e do meio socioeconômico da área potencialmente atingida, direta ou indiretamente, pelo projeto. Há também um ponto para detalhamento desses aspectos, o grau de minúcias dependerá do tipo de empreendimento.
É interessante estar por dentro também do formato do RIMA. De acordo com Elias Silva, esse relatório relfletirá as conclusões do EIA. Ele deve estar escrito numa linguagem acessível ao público em geral, contendo ilustrações de mapas, gráficos, quadros, entre outras, que facilitem a compreensão do leitor sobre os impactos daquele projeto, bem como das soluções apontadas para eles.
De modo geral, o RIMA deverá mostrar os objetivos e as justificativas do projeto; as alternativas tecnológicas empregadas para a fase de construção e funcionamento; e a descrição do resultado esperado das medidas minimizadoras das consequências negativas dos impacto.
Por Luci Silva
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