
O Congresso Nacional aprovou o marco legal de proteção de dados pessoais. Assim que entrar em vigor, em 2020, a LGPD abrangerá todas as atividades que envolvem o uso de dados pessoais no Brasil. Como não havia regulamentação específica a respeito, os congressistas acharam necessário dar esse grande passo para salvaguardar as informações pessoais, principalmente dos consumidores.
A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil tem como base o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Comunidade Europeia, que vigora desde o dia 25 de maio desse ano. O objetivo da LGPD é garantir maior proteção ao indivíduo quanto ao uso de suas informações pessoais, sendo imperativo aos entes públicos e privados se adequarem à nova lei.
Com a aprovação da LGPD, o Brasil cumprirá um dos diversos requisitos necessários para o ingresso na OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Para garantir o cumprimento da nova legislação, as empresas públicas e privadas, que usam dados pessoais deverão tomar várias medidas.
Os dados pessoais poderão ser tratados:
->Somente com consentimento do titular;
->Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
->Para execução de políticas públicas;
->Para execução de contratos;
->Para proteção do crédito.
Além disso, as empresas públicas e privadas deverão excluir os dados após o fim da relação com o cliente.
Direitos dos titulares dos dados pessoais:
->Acesso aos seus dados pessoais guardados;
->Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
->Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados;
->Portabilidade das informações a outro fornecedor de produto/serviço;
->Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.
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Fontes: revistaseguradorbrasil.com.br; camara.leg.br
Por Andréa Oliveira.

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