
O Cadastro Ambiental Rural traz muitas vantagens ao proprietário rural, entre elas, a liberação para crédito bancário para compra de insumos e outros. Entretanto, ainda pairam muitas dúvidas em relação ao CAR. Muitos nem mesmo sabem que é um cadastro obrigatório exigido pela Legislação Ambiental. Por isso, o quanto antes, o agricultor deve se informar a respeito do CAR. Caso não seja feito, o produtor rural será multado conforme os parâmetros do Código Florestal.
Além disso, seu produto pode ser barrado pelas exigências do mercado. Em outras palavras, se o produtor quiser vender leite para a indústria de laticínios, ele não conseguirá, pois uma das determinações para a concretização da compra é a apresentação do CAR.
Sobre o CAR:
→O Cadastro Ambiental Rural é feito por propriedade.
→O CAR não exige que a sua propriedade esteja regularizada.
→Se a matrícula for diferente do MAPA, siga o MAPA. Posteriormente a matrícula poderá ser retificada.
→O cadastro da propriedade rural é obrigatório, exigido por legislação ambiental.
→O não cadastro gera multa ao produtor rural.
→O não cadastro impede o agricultor de fazer crédito bancário.
→O não cadastro impede que o agricultor venda seus produtos.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: G1.
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