
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais.
Seu principal objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para controle, monitoramento e combate ao desmatamento.
As inscrições do imóvel rural no CAR deverão ser feitas (o quanto antes) pela internet no site www.car.gov.br. Nele, o proprietário rural encontrará o módulo de cadastro (próprio para a sua região) bem como poderá consultar ou retificar o dados já cadastrados.
O CAR exige do proprietário rural:
→a sua identificação;
→a comprovação da propriedade;
→a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, a localização da Reserva Legal.
Muitos proprietários rurais estão contratando profissionais especializados, como engenheiros florestais ou engenheiros agrônomos, para auxiliá-los no cadastramento.
A EMATER está treinando pessoas para auxiliar gratuitamente os agricultores e, assim, agilizar todo o processo.
Vantagens do CAR:
→A regularização das APPs e/ou da Reserva Legal;
→A isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos;
→Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
→Obtenção de linhas de financiamento;
→Obtenção de crédito agrícola, com taxas de juros menores;
→Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
→Suspensão de sanções.
Conheça o Curso CPT Restauração Florestal em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal da área Meio Ambiente.
Por Andréa Oliveira.
Fontes: www.car.gov.br e G1.
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Comentários

Líria Guizani
28 de set. de 2022Eu e meus 13 irmãos possuimos 1 alqueire de terra, não tem area de preservação. Mesmo assim precisamos fazer o CAR?

Resposta do Portal Cursos CPT
29 de set. de 2022Olá, Líria ! Como vai?
Como é bom saber que há pessoas que se interessam em aprimorar seus conhecimentos!
Em breve, uma de nossas consultoras entrará em contato com informações sobre o curso na área desejada.
Agradecemos seu contato e precisando estamos à disposição. Abraço!!
Equipe CPT

Leonardo Bispo de Queiróz
29 de set. de 2020Eu gostaria de saber como e quando se enquadra um proprietário de uma área rural que mede d 1 a 2.2 ha's, no semi-árido rural nordestino, vai estar obrigado a declarar dessa área, 20% de área de preservação permanente, se o mesmo quase não dispõe de área suficiente para o plantio de culturs para o seu sustento?

Resposta do Portal Cursos CPT
29 de set. de 2020Olá, Leonardo
Tudo bem?
Agradecemos sua visita ao nosso site!
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika Lopes

rosmara miranda da silva
24 de ago. de 2020sou advogada especialista em direito ambiental. tenho uma consultoria ambiental . gostaria de saber mais sobre seus cursos. obrigada

Resposta do Portal Cursos CPT
26 de ago. de 2020Olá, Rosmara!
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Como é bom ver pessoas que se interessam em aprimorar seus conhecimentos! Em breve, uma das nossas consultoras entrará em contato com informações e esclarecimentos sobre o curso.
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Lidiane Lisboa