Ainda faltam 5% para se alcançar a totalidade, ou seja, são 95% de embalagens de defensivos agrícolas que retornam para as indústrias fabricantes. A cadeia produtiva do agronegócio se mobilizou e organizou para atingir um índice tão alto de devolução.
A lei federal 7802 de 1989 obriga o agricultor a entregar as embalagens, triplamente lavadas, no local indicado na nota fiscal de compra do produto. A responsabilidade das fábricas é receber essas embalagens e dar-lhe a correta destinação, seja reutilizando-as ou incinerando-as.
Mas é comemorável também o engajamento dos distribuidores de insumos, pois sem a participação ativa dos mesmos não haveria como a indústria recolher esse número de embalagens, uma vez que é impraticável chegar a todas as propriedades rurais do país para realizar a coleta. Foi para solucionar esse possível problema, que a mesma lei federal previu a criação de Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos para armazenamento das embalagens, cuja responsabilidade é dos canais de distribuição, ou revendas.
Para o engenheiro sanitarista Evaldo de Souza Lima, no curso Reciclagem de Entulho, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas, “reciclar é muito importante por preservar recursos naturais e o meio ambiente, diminuindo o material aterrado ou jogado a céu aberto. Isso evita a poluição do ar, da terra e da água. Contribui, ainda, para o adequado manejo dos resíduos sólidos, minimizando os problemas com vetores e doenças associadas aos resíduos. Além disso, torna o custo da produção menor, se comparado com o da produção originada diretamente da matéria-prima virgem”.
Atualmente, esse sistema de coleta é um exemplo mundial, permitindo ao agricultor devolver suas embalagens sem grandes deslocamentos. Existem 450 unidades de recebimento que acolhem 28 mil toneladas de embalagens vazias por ano.
Por: Ariádine Morgan
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